Convocação
Resultado do concurso da Educação em SG é divulgado; veja
São 699 vagas imediatas, além do cadastro de reserva
Foi divulgado, nesta segunda-feira (20), o resultado final e a homologação do concurso público para profissionais da Educação de São Gonçalo para cargos de ensino superior. Para quem quiser acessar e ver sua posição, basta acessar o Diário Oficial do município ou o site www.selecon.org.br.
As convocações começarão a ser publicadas ainda neste mês. São 699 vagas imediatas, além do cadastro de reserva, sendo reservado o percentual de 5% para candidatos PcD (Pessoa com Deficiência).
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O prazo para apresentação do candidato convocado vai ser publicado no Diário Oficial no município, sendo imprescindível a apresentação de exames e documentos descritos no edital. A partir da data de homologação do resultado final, o concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do município.
Documentos necessários para a posse (originais e cópias):
- Atestado de Saúde expedido pela Inspeção Médica;
- RG;
- CPF;
- PIS/PASEP, exceto para o primeiro emprego;
-Titulo de eleitor;
-Certidão de Quitação e crime Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;
- Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura pública de União Estável;
- Certidão de Nascimento dos dependentes;
- Documento e quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos;
- Comprovante de endereço atual;
- Certidão Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1.° e 2.9 graus;
- Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1.9 e 2.9 graus;
- Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
- Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88;
- Declaração de que não foidemitido por justa causa ou em decorrência de processo administrativo ou criminal;
- Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes (IRRF):
- Certidões Negativas de penalidades do Estado do Rio de Janeiro e do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO-RJ:
- Uma foto recente 3x4.
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