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Pré-matrícula na rede municipal de SG começa na próxima segunda
Processo vai até o dia 28 de dezembro. Resultado sai em janeiro
Os novos alunos que pretendem se inscrever na rede municipal de Educação de São Gonçalo devem ficar atentos. A pré-matrícula começa a partir da próxima segunda-feira (18) e vai até o dia 28 de dezembro, pelo link https://prematricula.siseducsg.org.br/, com resultado divulgado no dia 15 de janeiro de 2024.
No caso de pré-matrícula com informação de Pessoa com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação, o responsável deve enviar, para o e-mail matriculassg@gmail.com, o comprovante de inscrição e os laudos que comprovem tais informações, emitidos por órgãos competentes.
Na impossibilidade de envio por e-mail, o responsável poderá entregar os documentos na Coordenação de Matrícula, localizada na Travessa Uricina Vargas, 36, Mutondo, no período de 18 a 29 de dezembro.
Para atender à população e identificando a crescente demanda por vagas para a modalidade Educação Infantil, a Secretaria informou que abrirá 3 mil vagas a mais do que o ano passado para a modalidade. Além disso, o município disse que está negociando, junto ao Governo do Estado, a municipalização de escolas em pontos estratégicos da cidade.
Os novos alunos, contemplados na pré-matrícula, devem efetivar a matrícula no período de 19 a 25 de janeiro, na unidade escolar. A partir de 1º de fevereiro, as vagas remanescentes serão disponibilizadas pelo link https://vagasremanescentes.siseduc.org.br/.
Já os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) devem procurar a unidade de ensino para realizar a matrícula presencialmente, no período de 30 de janeiro a 2 de fevereiro.
No caso da pré-matrícula, a ordem da inscrição efetuada não garante a prioridade da vaga, segundo a Secretaria de Educação de São Gonçalo, que vai considerar os seguintes critérios:
I – Alunos oriundos da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo;
II – Alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação, conforme legislação vigente;
III – Preferência para crianças e adolescentes com até 15 anos incompletos;
IV – Proximidade da residência, de acordo com a disponibilidade de vagas, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente;
V – Em caso de empate, a prioridade será para o (a) aluno (a) oriundo da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo, seguido do candidato mais novo.
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