Cidades
São Gonçalo reforça medidas de prevenção ao coronavírus
A Prefeitura de São Gonçalo decretou, nesta quinta-feira (19), que os estabelecimentos da cidade fossem totalmente fechados até o dia 27 de novembro. O ato do poder executivo foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19).
De acordo com o artigo 24 do decreto, "fica determinado o isolamento social, até o dia 27 de novembro de 2020, com o fechamento total de todos os estabelecimentos, sendo vedado, ainda, a qualquer indivíduo o trânsito e permanência imotivado em vias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município de São Gonçalo".
As exceções são: farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos; padarias; pet shops; e óticas; postos de combustível; e chaveiros.
Serviços de saúde como clínicas médicas, odontológicas, oftalmológicas, de vacinação e de fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem, também não serão afetados pelo novo decreto.
O artigo também determina que os estabelecimentos comerciais como bancos, lotéricas e repartições públicas deverão fixar horários para atender os clientes com idade igual ou superior a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conferindo atendimento preferencial.
As barbearias e salões de beleza devem seguir a mesma recomendação, além de funcionar com 2/3 da capacidade, desde que respeitando as orientações do distanciamento mínimo obrigatório, ou seja dois metros em espaço fechado, com um mínimo de 4m² por pessoa e 1,5 metro em espaços abertos, com um mínimo de 3m² por pessoa, atendendo exclusivamente com hora marcada.
Restaurantes e shoppings
O artigo 25 do decreto permite o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento; lojas de conveniência, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais; e o funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias, exclusivamente no horário de 12h às 20h.
Os estabelecimentos devem, no entanto, limitar o atendimento ao público em 2/3 da capacidade.
Os shoppings devem garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%; permitir o acesso e circulação no interior do estabelecimento, apenas a quem estiver utilizando máscara de proteção respiratória; limitar a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a 2/3 da capacidade de mesas e assentos; e proibir o uso de provadores pelos clientes. As áreas de recreação infantil não devem funcionar.
Eventos
A realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas está permitida, desde que assegurada a contenção do acesso ao interior do estabelecimento, respeitando-se o limite de 2/3 do limite de capacidade total do local, limitando-se a capacidade máxima de 250 pessoas.
A realização de eventos e de qualquer atividade com presença de público, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos com público, show, comício, passeata e afins, está proibida.
Outros estabelecimentos
Todos os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar após o dia 27 deverão obedecer ao protocolo de higiene, distanciamento e restrições.
Às atividades imobiliárias, fica determinado que as visitas aos imóveis deverão, obrigatoriamente, ocorrer por uma única família por vez e as visitas deverão ser preferencialmente agendadas previamente.
Às concessionárias de veículos, determina-se que seja realizado o atendimento de um cliente por vez, com hora marcada e que os reparos em veículos sejam antecedidos por higienização de acessórios internos e externos do veículo, além da proteção de bancos, volante e manoplas e outros itens de contato.
Transporte público
O artigo 36 determina a manutenção de 100% da frota do transporte municipal, sendo a capacidade de lotação limitada a passageiros sentados, com janelas destravadas e abertas, quando possível, de modo que haja plena circulação de ar nos transportes públicos.
As empresas concessionárias de transporte público são obrigadas a disponibilizar álcool em gel 70% e impedir o acesso de passageiros que não estejam utilizando máscaras.
Velórios
Os velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas de Covid-19 deverão obedecer às seguintes medidas: o número de familiares presentes à cerimônia fica limitado a 10 pessoas; o tempo da cerimônia fica limitado a uma hora de duração; e o velório deverá ocorrer obrigatoriamente
entre as 7h e 16h.
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