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    São Gonçalo prorroga medidas restritivas até a próxima segunda

    Publicado 21/06/2021 às 12:49 | Autor: Plantão Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem São Gonçalo prorroga medidas restritivas até a próxima segunda
    Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Foto: Arquivo/Marcelo Tavares

    A Prefeitura de São Gonçalo prorrogou as medidas restritivas de proteção à vida no combate à covid-19 até o dia 28 de junho, de acordo com publicação no Diário Oficial do município o decreto entrou em vigor nesta segunda-feira (21).

    Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres podem funcionar no horário normal, mas com 50% da capacidade dos respectivos locais. O uso de máscaras, o distanciamento e a oferta de álcool em gel pelos estabelecimentos seguem sendo uma das normas do decreto.

    Shopping centers, centros comerciais e galerias, inclusive praça de alimentação, podem abrir às 10h e fechar às 22h.

    Lojas de conveniência podem atuar no horário normal, vedada a permanência contínua e a aglomeração de pessoas nesses locais. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem funcionar de 8h às 18h.

    As atividades essenciais, como farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários – podem funcionar com 50% da capacidade em horário normal.

    Eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas podem ocorrer com a limitação de atendimento ao público em 50% da sua capacidade de lotação, com horário de funcionamento normal.

    Barbearias e salões de beleza podem funcionar com 50% de sua capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório.

    As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica podem funcionar com capacidade limitada de 50%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança.

    Podem funcionar parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.

    Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.

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