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    São Gonçalo proíbe abastecimento de gás com passageiros no veículo

    Publicado 13/04/2018 às 9:24 | Autor: Plantão Enfoco
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    Após o grave acidente que provocou a morte de uma pessoa dentro do carro que estava sendo abastecido num dos postos de GNV, em abril do ano passado, o município sancionou a Lei 844/2018, publicada no Diário Oficial, que proíbe a estadia de pessoas no veículo durante o abastecimento de gás.

    A lei estabelece diversas normas a serem obedecidas pelos postos de abastecimento, que podem ser multados e até perderem o alvará de funcionamento. A Subsecretaria de Fiscalização de Posturas ficará responsável pela vistoria e inspeção dos estabelecimentos.

    "De acordo com o Código de Posturas Municipal, no capítulo 23, artigo 418, é o nosso dever fiscalizar o comércio e transporte de inflamáveis e explosivos. Neste caso, o GNV se enquadra por ser um material de fácil combustão. Precisamos fazer com que a lei seja cumprida, pois é necessário garantir a segurança de todos e impedir que novos acidentes aconteçam", afirmou o subsecretário de Fiscalização de Posturas, Everson Fernandes.

    O que diz a Lei

    - Fica proibido o abastecimento com pessoas no interior do veículo.
    - Passa a ser obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela lei, com indicação do número e data da mesma, com letras legíveis, fácil visualização e os seguintes dizeres: "É proibido o abastecimento de gás natural veicular - GNV, enquanto houver pessoa no interior do veículo, sob pena de mula".
    - Também é necessário conter no para-brisa do veículo o selo de validade do cilindro, fornecido na última inspeção.

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