Passeio
Saiba as regras para levar animais nas praias neste carnaval
Lei proíbe que o animal frequente a areia e o mar
Com a chegada do feriado prolongado e o clima com altas temperaturas, quem optar levar os pets para dar aquele passeio nas praias deve ficar atento às regras de convivência estabelecidas pelos municípios, para manter a segurança tanto dos animais, quanto dos frequentadores.
Em Maricá, a prefeitura esclarece que segue a Lei Estadual nº 4.597 de 2005 , na qual os cães, mesmo com focinheira, guias e acompanhados de um maior de 18 anos, não podem circular na areia e nem entrar no mar. Pelo texto, a liberação é somente para ficar na orla e com os adereços de proteção para evitar ataques a pessoas ou a outros animais.
De acordo com a publicação, os tutores dos animais de raças mais aguerridas, ou mesmo os de cães que se assustam facilmente e podem reagir mal, devem utilizar guias com enforcador e focinheira nos espaços públicos. A legislação determina ainda que os animais sejam guiados por adultos maiores de 18 anos.
Em Niterói de acordo com o Código de Posturas do Município, também é proibida a presença de animais na areia das praias, exceto os cães guias. Também é obrigatório o uso de coleiras em cães nos espaços públicos, em especial nos calçadões.
As prefeituras recomendam o cumprimento das regras para manter a boa convivência nos espaços públicos entre os frequentadores e tutores de cães, principalmente no verão com aumento da demanda nas orlas da cidade.
Tutora da cadela Marisol, Jaqueline Alves conta, por exemplo, que gosta de levar o animal para conhecer os lugares junto com ela.
"Eu a levo porque gosto de fazer ela socializar e conhecer lugares diferentes, ela adora praia e vento. Quando chega na praia fica super empolgada, porque ver aquele espaço todo", relatou a tutora Jaqueline Alves
Apesar das regras, a tutora Letícia Rodrigues informou está surpresa com a proibição de animais na areia das praias.
"Eu não sabia, o meu por exemplo, ama praia, ele adora ficar na areia, na sombra do guarda-sol e não incomoda ninguém", relatou.
Campanha educativa nas praias de Maricá
Para esclarecer o que determina a lei, direitos e deveres de tutores, a Coordenadoria Especial de Proteção Animal, com apoio da Secretaria de Ordem Pública (Guarda Municipal) de Maricá, prepara uma campanha educativa nas praias para orientar tutores e esclarecer demais dúvidas da população.
O artigo 2º da lei estadual cita que é obrigatória a castração, a partir de seis meses de idade, de todos os cães considerados ferozes. Já o artigo 4º veda a circulação e a permanência de animais ferozes nas praias (areia e mar). Para efeito da lei, é considerado animal feroz todos aqueles (pequeno, médio e grande porte) que têm índole de fera e coloca em risco a integridade do cidadão, principalmente os cães das raças pitbull, fila, doberman e rotweiller.
A restrição se estende a outros logradouros públicos onde haja concentração de pessoas como ruas, praças, jardins e parques públicos, além do entorno de escolas e unidades de saúde (hospitais e ambulatórios).
De acordo com o artigo 5º, os tutores e/ou condutores de raças ferozes são responsáveis pelos danos causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos às sanções penais e legais. A multa varia de cinco a 5 mil Unidade Fiscal de Maricá (Ufimas), que poderá ser aplicada em dobro e progressivamente nos casos de reincidência à infração. Cada Ufima equivale a R$ 175,56.
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