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    Saiba as regras do estacionamento rotativo em São Gonçalo

    Publicado 25/08/2021 às 12:06 | Autor: Ana Fernanda
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    Imagem ilustrativa da imagem Saiba as regras do estacionamento rotativo em São Gonçalo
    |  Foto: Foto: Vítor Soares
    Estacionamento rotativo funcionará de segunda a sábado de 07h às 20h. Foto: Vítor Soares

    A Prefeitura de São Gonçalo publicou no Diário Oficial do Município, desta terça-feira (24), a regulamentação do serviço de estacionamento rotativo pago em bairros da cidade.

    De acordo com a prefeitura, as áreas de estacionamento rotativo serão identificadas e sinalizadas, destinadas ao estacionamento de veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, em sistema de cobrança.

    Funcionamento

    O estacionamento rotativo funcionará de segunda-feira a sábado, de 07h às 20h, exceto domingos e feriados. No entanto, períodos e horários diferentes, observadas as peculiaridades de cada via e logradouro, poderão ser ajustados pela prefeitura.

    Já o sistema de cobrança poderá ser realizado de quatro maneiras: dispositivo eletrônico usado para controle de estacionamento rotativo em vias públicas; por pessoa jurídica com sede no município, em postos de venda credenciados pelo órgão Executivo de Trânsito; por aplicativo ou qualquer meio tecnológico aprovado pela prefeitura ou por meio de aparelho remoto via sistema on-line de comunicação, através de funcionários cadastrados e identificados da Zona Azul, e ainda diretamente pelo usuário via sistema on-line de aplicativo.

    O valor da tarifa a ser paga pelo estacionamento rotativo estará disponível em dispositivo de controle e cobrança do local que eventualmente venha a ser utilizado.

    O Executivo ressalta ainda que a permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não desobriga a cobrança do uso da vaga.

    Isenções

    Não estão sujeitos ao pagamento do preço público pela utilização do Estacionamento Rotativo, veículos oficiais do serviço público federal, estadual e municipal; os das policias militar e civil, do Corpo de Bombeiros e ambulâncias; além de prestadores de serviços de utilidade pública, quando se encontrarem em efetiva operação. No local de prestação do serviço a que se destina, devidamente identificado pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso intermitente ou rotativo.

    Infrações

    O não de pagamento do estacionamento rotativo estará sujeito a multa e o veículo poderá ser rebocado.

    A permanência por tempo superior ao previsto na autorização especial será considerada como período de
    estacionamento vencido, incidindo as penalidades previstas na legislação de trânsito.

    A fiscalização desse sistema e sua operação ficará a cargo do Órgão Executivo de Trânsito Municipal, que será encarregado de organizar, gerenciar, gerar, alterar, ajustar e fiscalizar as áreas de estacionamento remunerado nas vias públicas através do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado.

    A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não desobriga a cobrança do uso da vaga.

    Motos


    Fica proibido o estacionamento ou a parada temporária de motocicletas nas áreas destinadas ao estacionamento rotativo de veículos.

    As motocicletas e similares estarão isentas de pagamento do valor inerente ao estacionamento na via
    pública, contudo, deverão estar estacionadas nos locais especificamente demarcados e sinalizados para tal finalidade e para este tipo exclusivo de veículo.

    Carga e descarga

    As atividades de carga e descarga, com a utilização de veículos de capacidade acima de 3.500kg, somente serão permitidas em horário regulamentado pela prefeitura.

    Para carga e descarga de concreto, materiais de construção, mudanças, eventos ou festividades, e outros casos excepcionais que ultrapassem as capacidades e horários estabelecidos, poderá ser obtida licença especial junto ao Órgão Executivo de Trânsito.

    Os veículos portadores de licença especial deverão afixá-las no para-brisa dianteiro do veículo.

    A utilização das vagas de estacionamento de veículos para a colocação de caçambas será cobrada a diária equivalente ao preço público referente a três horas.

    As caçambas que se encontrarem ocupando vagas do estacionamento rotativo durante o horário de funcionamento do serviço e que não estejam efetuando o pagamento, serão removidas ao depósito público pelos agentes públicos competentes, sujeitando o seu proprietário ao recolhimento

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