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    Decisão

    Sacolas plásticas voltam a ser cobradas em SG; entenda a reviravolta

    Decisão foi do TJRJ que acatou pedido da Asserj

    Publicado 30/03/2022 às 16:33 | Atualizado em 31/03/2022 às 15:34 | Autor: Rômulo Cunha
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    Município tinha proíbido cobrança após sanção de lei em setembro de 2021.
    Município tinha proíbido cobrança após sanção de lei em setembro de 2021. |  Foto: Karina Cruz

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a pedido da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da proibição de cobrança de sacolas plásticas em supermecados de São Gonçalo. A proibição era permitida por causa da Lei Municipal nº 1261/2021. Com a decisão do tribunal, a lei ficará suspensa até a decisão final, independentemente do tempo que levar.

    A sanção da lei ocorreu em setembro de 2021 e contrapõe a Lei Estadual 8.473/2019, que autoriza a cobrança, a preço de custo, das sacolas plásticas. O objetivo seria desestimular o uso pela população, alimentar o uso de sacolas retornáveis em busca de auxiliar o meio ambiente.

    Objetivo seria desestimular o uso e alimentar o uso de sacolas retornáveis em busca de auxiliar o meio ambiente

      

    Para o presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz, a suspensão da lei representa um marco histórico no trabalho da entidade pela desplastificação.

    “A Justiça entendeu que, proibir a cobrança das sacolas a preço de custo, representa uma inconstitucionalidade e um retrocesso em tudo o que conquistamos até aqui”, disse o presidente.

    Fábio Queiroz ainda ressalta que a proibição da cobrança significa um retrocesso para o meio ambiente. O presidente ainda contou que o preço da sacola acaba sendo incluído em outros alimentos.

    “Leis municipais que impedem a cobrança, a preço de custo, pelo uso das sacolas, representam um retrocesso para o cidadão, para sociedade e, sobretudo, para o meio ambiente. O custo da sacola acaba sendo repassado a outros produtos e vai na contramão de tudo que foi construído ao longo dos dois anos de vigência da Lei das Sacolas. A cobrança foi estipulada apenas para desestimular o uso, como já acontece em diversos países”, explicou.

    A decisão, proferida pelo Colegiado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, será comunicada a todos os outros municípios com processos semelhantes em curso, a fim de requerer a extensão dos efeitos da lei.

    Procurada, a Prefeitura de São Gonçalo informou que foi notificada e pretende recorrer da decisão. 

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