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    Parcelamento do IPVA poderá ser feito em até 12 vezes iguais

    Medida inclui dívidas do imposto entre 2020 e 2023

    Publicado 25/06/2024 às 11:56 | Autor: Enfoco
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    Adesão será possível apenas se o contribuinte estiver com o imposto de 2024 quitado
    Adesão será possível apenas se o contribuinte estiver com o imposto de 2024 quitado |  Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

    O programa IPVA em Dia, criado pela Lei 10.433/2024, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25), permitirá o parcelamento de dívidas do IPVA relativas ao período entre 2020 e 2023.

    Os débitos poderão ser divididos em até 12 vezes iguais, e a adesão ao programa será possível apenas se o contribuinte estiver com o imposto de 2024 quitado.

    "O IPVA em Dia é uma iniciativa importante em dois sentidos: facilita a quitação das dívidas por parte dos donos de veículos, que poderão organizar suas finanças e pagar o que devem, e também contribui para aumentar a arrecadação tributária do Estado", declarou o governador em exercício, Thiago Pampolha.

    Para aproveitar as condições especiais do programa, é preciso desistir de eventuais contestações da dívida, nas esferas administrativa e judicial. Em caso de atraso de três prestações consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado.

    Vale lembrar que o licenciamento do veículo junto ao Detran só poderá ser obtido após a quitação de todas as parcelas do imposto. A lei ainda precisa de uma regulamentação, que vai determinar, por exemplo, o valor mínimo da prestação e o prazo de adesão.

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