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    Saúde

    Rio pode ter remédios gratuitos à base de maconha; entenda

    Projeto de lei será votado em 2ª discussão, na Alerj

    Publicado 09/11/2023 às 9:51 | Autor: Enfoco
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    O texto reitera que esses medicamentos são aqueles sem efeitos psicoativos significativos, com finalidades terapêuticas
    O texto reitera que esses medicamentos são aqueles sem efeitos psicoativos significativos, com finalidades terapêuticas |  Foto: CBD-Infos-com/Pixabay

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (9), um projeto de lei, que institui uma política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD), conhecido popularmente como maconha.

    Isso servirá para pessoas hipossuficientes - ou seja, aquelas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

    “Essa medida garante o acesso ao medicamento pelo SUS estadual. Como a Anvisa liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, comentou o deputado Carlos Minc (PSB), autor do Projeto de Lei 3.019/20.

    O texto reitera que esses medicamentos são aqueles sem efeitos psicoativos significativos, que têm finalidades terapêuticas para os pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o uso do CBD. Também para aqueles que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções fisiológicas.

    “O projeto é absolutamente de cunho de saúde, não tem a modalidade de fumar, não tem incentivo ao plantio doméstico, absolutamente nada disso. Restringe-se a falar da substância ativa, da importância para atenuar os efeitos de muitas doenças que podem ser amenizadas por conta do princípio ativo canabidiol. É um projeto que tem o respeito das forças tanto progressistas quanto conservadoras desta Casa”, declarou o deputado Rodrigo Amorim (PTB), presidente da comissão.

    A prescrição e dispensação dos medicamentos à base de Cannabis, incluindo seus derivados e análogos sintéticos, na rede do SUS no estado do Rio acontecerá em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. A autorização vale para os medicamentos produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras que tenham obtido autorização para comercialização nos termos da Anvisa.

    Como será?

    O medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a retenção da receita com dados completos do paciente, do médico responsável e, quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do medicamento. Essas informações deverão ser fornecidas à autoridade policial sempre que solicitadas.

    Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.

    O paciente deverá comprovar que não possui condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. Ele também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.

    O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.

    A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva deverá acompanhar as estampas de produção dos produtos elaborados à base de canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional.

    A lei também autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.

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