Projeto aprovado
Restaurantes poderão ser impedidos de oferecer só cardápio digital
A medida precisa ser sancionada pelo governador do Rio
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 6.392/22, do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que obriga bares e restaurantes a disponibilizar a versão impressa dos cardápios - proibindo que só seja disponibilizada a versão digital ou por “QR code”. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma também vale para hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches. Na justificativa do projeto, o autor aponta que o fim das medidas de restrição contra a Covid-19 já possibilita a disponibilização do menu impresso.
“Alguns estabelecimentos ainda utilizam o cardápio digital de forma exclusiva para diminuir custos. Isso tem criado constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadãos que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet, muitas vezes sequer disponibilizada pelo estabelecimento”, comentou Amorim.
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!