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    Quartel de Itaipu, em Niterói, passa a auxiliar sobre taxa de incêndio

    Publicado 21/11/2019 às 11:39 | Autor: Ezequiel Manhães
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    Imagem ilustrativa da imagem Quartel de Itaipu, em Niterói, passa a auxiliar sobre taxa de incêndio
    Medida promete facilitar ainda mais a vida do colaborador em 2020. Foto: Divulgação - Corpo de Bombeiros

    O 4º Grupamento Marítimo de Itaipu (4º GBM), na Região Oceânica de Niterói, passa a oferecer serviços de assistência sobre a taxa de incêndio paga anualmente por contribuintes. A medida começou a valer nesta quinta-feira (21). Dessa forma, moradores da região e de cidades vizinhas, como Maricá e redondezas, por exemplo, já podem tirar dúvidas e resolver pendências no local, que fica na Estrada Francisco da Cruz Nunes, sem número.

    Anteriormente este tipo de serviço era realizado apenas no quartel instalado na Rua Marquês do Paraná, 134, no Centro (3º GBM). Este ano, os vencimentos aconteceram nos dias 8 e 12 de abril, de acordo com o Corpo de Bombeiros.

    Os valores da Taxa de Incêndio 2019 (exercício 2018) foram de R$ 30,95 (para imóveis residenciais com até 50 m²) a R$ 1.857,29 (para imóveis não-residenciais com mais de 1000 m²).

    Taxa de Incêndio

    A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

    Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

    Isenção

    Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.

    A isenção é concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

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