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    Programa de prevenção ao suicídio de policiais é estabelecido no Rio

    Publicado 30/10/2019 às 9:45 | Autor: Plantão Enfoco
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    O número de policiais que se suicidaram é maior do que o número de policiais mortos em confrontos Foto: arquivo/ PlantãoEnfoco

    O Programa de Combate ao Suicídio e Sofrimento Psíquico de Agentes de Segurança é instituído no Estado do Rio de Janeiro. É o que determina a lei 8591/19 que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quarta-feira (30).

    O texto, de autoria da deputada Renata Souza (PSOL), engloba policiais civis e militares, bombeiros, inspetores prisionais e agentes do Departamento de Ações Socieducativas (Degase), e seguirá as determinações da lei 7.883/2018, que instituiu o Programa de Segurança e Saúde no Trabalho dos Agentes de Segurança Pública, normatizando o seu artigo 8º, que trata da criação de programas de prevenção ao suicídio.

    Para a deputada, o programa vem ao encontro de uma necessidade e uma realidade alarmante. "O número de policiais que se suicidaram é maior do que o número de policiais mortos em confrontos, em 2018. É expressiva a quantidade de agentes de segurança com sérios problemas psicológicos, como crise de ansiedade, depressão, que levam ao suicídio uma parcela deles", explicou Renata.

    Segundo a lei, a prevenção das violências autoprovocadas é destinada a alterar a conduta, as atitudes e a percepção profissionais quanto ao comportamento suicida, que podem ser desde a ideação suicida - o pensamento recorrente de se matar – passando por lesões recorrentes, até a violência fatal autoinfligida.

    Para o funcionamento do programa, as secretarias envolvidas poderão criar o Serviço de Acolhimento Emergencial em Saúde Mental, destinado à construção de protocolos e estratégias de implementação à prevenção do suicídio. A finalidade será capacitar os profissionais das instituições para a identificação dos agentes em risco de cometimento de atos de violência autoinfligida.

    O Serviço poderá ainda realizar a coleta sistemática de informações de mortalidade violenta nas instituições englobadas e criar um instrumento de notificação dos casos de tentativa de suicídio, resguardando a identidade do policial.

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