Cidades
Procon divulga itens que não são permitidos em lista de material escolar
O Procon Estadual do Rio de Janeiro definiu a lista de material escolar em reunião com representantes do Ministério Público do Rio de Janeiro, Sindicato das Escolas Particulares do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ) e também de Niterói.
O encontro foi para aprovar uma lista exemplificativa do que pode e não pode ser pedido de material escolar para estudantes a partir de dois anos de idade, com itens descritos de forma clara e precisa. A relação de materiais deve ser divulgada para os pais e responsáveis acompanhada do plano de utilização desse material, para que possam avaliar se, entre o que for solicitado, há ou não produtos que possam ser considerados de uso coletivo – o que é proibido.
A lista serve como exemplo para os estabelecimentos de ensino particular de todo o estado associados ao Sindicato das Escolas Particulares, tanto do Rio de Janeiro, quanto de Niterói.
Segundo o Procon, os seguintes itens não poder ser solicitados pela escola na lista anual de material escolar (a partir de 2 anos de idade): álcool hidrogenado, algodão, bolas de sopro, canetas para lousa, carimbo, copos descartáveis, elastex, esponja para pratos, fita/cartucho/tonner para impressora, fitas adesivas, fitas decorativas, fitas dupla face, fitilhos, flanela, giz branco ou colorido, grampeador, grampos para grampeador, guardanapos, isopor, lenços descartáveis, livro de plástico para banho, maquiagem, marcador para retroprojetor, material de escritório, material de limpeza, medicamentos, palito de dente, palito para churrasco, papel higiênico, pasta suspensa, piloto para quadro branco, pinceis para quadro, pincel atômico, plástico para classificador, pratos descartáveis, pregador de roupas, produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros), sacos de plástico, talheres descartáveis e cola para isopor.
O que pode solicitar com restrições, a partir de 2 anos: colas em geral (no máximo 1 unidades branca e colorida de até 1 litro, a partir do maternal), envelopes (no máximo 10 unidades na educação pré-escolar), lã (no máximo 1 rolo pequeno), papel ofício ou A4 (500 folhas), argila / massinha (até 1 kg a partir do maternal), bastão de cola quente (até 1 saco com 50 unidades), cordão / barbante (1 rolo pequeno), pendrive/cd/dvd (1 unidade para retornar aos pais), emborrachados E.V.A. (8 folhas – 2 folhas de cada cor), TNT (até 1 metro), Palito de picolé (saco com até 50 unidades), papel ofício colorido ou 1 caixa de color set, trincha 12 mm (2 unidades). Materiais como fantoche, fantasias, livros, jogos didáticos, DVDs ou outras mídias, podem ser solicitados, mas deverão ser entregues aos alunos ao final do ano letivo.
Lista exemplificada anual de material de artes de uso em sala de aula. Segundo o Procon, qualquer coisa diferente não pode ser solicitada pela escola: barbante grosso (1 rolo pequeno), caixa de gizão de cera (2 caixas com 12 unidades), caixa giz de cera tijolinho, cola branca (1 litro), cola colorida azul (1 tubo de 250 ml), cola colorida vermelho (1 tubo de 250 ml), cola colorida verde (1 tubo de 250 ml), cola colorida amarelo (1 tubo de 250 ml), durex colorido azul (2 unidades pequenas), durex colorido vermelho (2 unidades pequenas), durex colorido verde (2 unidades pequenas), durex colorido amarelo (2 unidades pequenas), EVA azul (5 unidades), EVA vermelho (5 unidades), EVA verde (5 unidades), EVA amarelo (5 unidades), guache azul (1 unidade de 500 ml), guache vermelho (1 unidade de 500 ml), guache verde (1 unidade de 500 ml), guache amarelo (1 unidade de 500 ml), massinha azul (1 caixa de 160 g), massinha vermelha (1 caixa de 160 g), massinha verde (1 caixa de 160 g), massinha amarela (1 caixa de 160 g), palitos de picolé (1 saco com 50 unidades), papel cartão branco (5 folhas), papel Crepon (5 rolinhos - cores variadas), papel pardo (10 folhas), papel 40 kg branco (5 folhas) e trincha 12 mm (5 unidades).
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