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    Presos do regime semiaberto no Rio em casa por 30 dias

    Publicado 23/03/2020 às 17:02 | Autor: Plantão Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Presos do regime semiaberto no Rio em casa por 30 dias
    A medida, assinada pelo juiz Rafael Estrela, acolheu os pedidos feitos pelo Ministério Público estadual e pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Foto: Agência Brasil

    Uma nova decisão da Vara de Execuções Penais do Rio autorizou nesta quinta-feira (19) que os presos do regime semiaberto que já possuíam autorização para as Visitas Periódicas ao Lar deixem as unidades prisionais e, de modo excepcional, permaneçam em suas casas pelo prazo de 30 dias.

    A medida, assinada pelo juiz Rafael Estrela, acolheu os pedidos feitos pelo Ministério Público estadual e pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Na decisão, o magistrado citou a necessidade de impedir a transmissão do novo coronavírus.

    Na quarta-feira, a VEP já havia autorizado a saída dos presos que têm autorização para trabalhar fora da cadeia e também cumprem pena em regime semiaberto. Também foi concedido o benefício de prisão albergue domiciliar a todos aqueles que cumprem pena em regime aberto. No pedido dessa quinta, MP e Seap solicitaram a extensão do benefício aos presos que já podiam sair para visitar suas famílias.

    "Como já dito na decisão anterior, a qual apoia-se o presente pedido de extensão, reconhece-se a presente situação de emergência de saúde pública do Estado do Rio de Janeiro e a imprescindibilidade de adoção de medidas de prevenção da doença no Sistema Penitenciário Estadual e as possíveis consequências de uma propagação em larga escala a partir do cárcere em direção à sociedade fora dele", escreveu o juiz Rafael Estrela em sua decisão desta quinta.

    Os detentos beneficiados com a medida terão que cumprir algumas condições: ficar em casa entre 22h e 6h, permanecendo nela nos fins de semana; não se ausentar do estado ou mudar de endereço sem autorização judicial e retornar à unidade 30 dias após a saída. Eventuais transgressões acarretarão a imediata suspensão do benefício e a expedição do mandado de prisão.

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