Mais cara
Prepare o bolso: conta de luz vai aumentar para os clientes da Enel
Reajuste para as residências será de 6,18% a partir desta quarta
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (14), a revisão tarifária da Enel Distribuição Rio. O índice é, em média, de 3,28%, e passa a vigorar a partir desta quarta-feira (15). Para consumidores de baixa tensão, em sua maioria clientes residenciais, a alta foi, em média, de 6,18%. Para os clientes de média e alta tensão, em geral indústrias e grandes comércios, houve uma redução de, em média, 4,91%.
De acordo com a Enel, a revisão tarifária é realizada a cada cinco anos, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, reconhecendo os investimentos realizados pela companhia no período. Além disso, a definição da nova tarifa considera a atualização dos custos de geração e transporte da energia (transmissão e distribuição) e encargos setoriais.
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Na revisão tarifária deste ano, as tarifas foram impactadas, entre outros fatores, pelo aumento dos custos com transporte de energia (+1,99%), que não são controlados pela Enel Rio. Por outro lado, após medidas implementadas pelo regulador e pela distribuidora, itens como a queda na tarifa de Itaipu (-2,01%), a devolução para os consumidores de valores envolvidos na venda da Eletrobras (-2,46%) e a utilização de créditos de PIS/COFINS (-5,74%) contribuíram para reduzir o índice final definido pela Aneel.
COMPOSIÇÃO DA TARIFA
Segundo a Enel, a conta de energia é composta por custos que não estão relacionados apenas aos serviços de distribuição. As tarifas da Enel Rio são definidas pela agência reguladora, a Aneel, com base em leis e regulamentos federais e contêm custos que não são de responsabilidade da Enel, como impostos, encargos setoriais e custos de geração e transmissão de energia, entre outros. Estes valores são arrecadados pela distribuidora, por meio da tarifa de energia, e repassados às empresas de geração, transmissão e ao Governo Federal.
Ainda de acordo uma fatura de energia no valor de R$ 100, apenas R$ 24,04 são destinados à Enel para operação, expansão, manutenção da rede de energia e para remuneração dos investimentos.
TARIFA SOCIAL
A Enel lembrou ainda aos clientes as regras de adesão à Tarifa Social de Energia Elétrica, programa do governo federal que garante tarifas até 65% mais baratas. O benefício é concedido automaticamente desde janeiro de 2022, após nova regulamentação que estabeleceu a obrigação da inscrição de famílias de baixa renda atualizadas na base do CadÚnico e no Benefício de Prestação Continuada (idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência).
Os critérios para concessão do benefício não mudaram. Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para que sejam incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social. Caso atenda aos requisitos e não possua o benefício na fatura, é importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico (cadunico.cidadania.gov.br). Os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro.
Se estiver dentro das condições e com Número de Identificação Social (NIS) ativo, o cliente só precisa entrar em contato com a Enel pelo call center, no número 0800 727 2120, ou por meio das lojas de atendimento. Além disso, as informações sobre quem tem direito e como ter acesso ao benefício estão disponíveis no site enel.com.br. Têm direito ao desconto famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário-mínimo; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que morem na mesma casa de portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos que dependam de energia elétrica.
A Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para quem consome até 30 quilowatts/ hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/ mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Já no caso de famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, os descontos são maiores, de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
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