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    Prefeitura do Rio prorroga medidas restritivas até o dia 26 de julho

    Publicado 09/07/2021 às 12:05 | Autor: Brenda São Paio
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    Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura do Rio prorroga medidas restritivas até o dia 26 de julho
    |  Foto: Foto: Divulgação
    Medidas foram prorrogadas por mais duas semanas. Foto: Divulgação

    A Prefeitura do Rio anunciou a prorrogação das medidas restritivas contra o avanço da Covid-19 na cidade até o dia 26 de julho. A medida foi publicada no Diário Oficial da cidade desta sexta-feira (9).

    O decreto não apresenta mudanças, e as medidas anteriores seguem valendo, com isso, funcionamento de boates, danceterias e salões de dança segue proibido, assim como a realização de eventos que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares.

    Nas academias de ginástica, as piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico seguem sendo permitidas as aulas em grupo, com ocupação limitada a um indivíduo a cada quatro metros quadrados. Nos bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques fica permitido o consumo apenas para clientes sentados, com distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada conjunto de mesa e cadeiras, podendo ser ocupada por até oito pessoas.

    As atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas deverão respeitar o atendimento às medidas permanentes e variáveis de proteção à vida; a vedar a formação de aglomerações e filas de espera; respeitar a capacidade de lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos, além do distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes.

    As medidas apresentadas acima também devem ser praticadas durante o funcionamento de atividades de museu, biblioteca, cinema, teatro, casa de festa, salão de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, apresentações, drive-in, feiras e congressos, exposição e evento autorizado.

    Atividades em casas de espetáculo e concerto e as apresentações artísticas em espaços de evento devem obedecer as mesmas medidas de enfrentamento à pandemia.

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