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    Prefeitura de Itaboraí abre pré-matrícula de escolas municipais nesta quarta-feira

    Publicado 30/11/2021 às 18:42 | Atualizado em 01/12/2021 às 7:05 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura de Itaboraí abre pré-matrícula de escolas municipais nesta quarta-feira
    |  Foto: Foto: Ascom Itaboraí
    Processo de pré-matrícula começa nesta quarta-feira (01). Foto: Ascom Itaboraí

    A Secretaria Municipal de Educação de Itaboraí (Semed) inicia, nesta quarta-feira (01), a primeira fase do período de pré-matrícula nas escolas municipais para o ano letivo de 2022. A pré-matrícula para estudantes novos, oriundos de outras redes de ensino e aqueles que desejam iniciar ou retornar à vida escolar vai até o dia 30 de dezembro, por meio do endereço eletrônico específico para o ato.

    O resultado da primeira fase sairá no dia 17 de janeiro de 2022 e o período de matrícula entre os dias 17 e 21 do memso mês. Já a segunda fase de inscrição da pré-matrícula, para aqueles que não participaram ou não foram alocados na primeira fase, deverá ser realizada também por meio de endereço eletrônico entre os dias 20 e 24 de janeiro.

    O resultado e efetivação da segunda fase de matrícula acontecerá nos dias 27 e 28 de janeiro. A partir do dia 7 de fevereiro, será realizado o atendimento ao público nas vagas remanescentes nas unidades escolares.

    Vale ressaltar que para quem solicitou remanejamento, o resultado sai nos dias 21, 22 e 27 de dezembro, período em que a matrícula deve ser efetivada.

    Documentação necessária (cópia e original)

    • Certidão de nascimento ou documento que a substitua com o original;
    • Dois retratos 3x4, recentes;
    • Histórico Escolar ou protocolo no qual deverá constar o ano de escolaridade/etapa/modalidades (Regular, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos) em que o estudante está habilitado a cursar;
    • Carteira de vacinação (identificação e vacinas) atualizada, para todos os estudantes;
    • Comprovante de residência conferido com o original. Em caso de total impossibilidade de apresentação do documento que comprove o endereço, o responsável deve informá-lo por escrito, através de declaração de próprio punho;
    • Declaração apresentando número do NIS (Número de Identificação Social) da criança que recebe benefício do Programa Bolsa Família, BPC – Benefício de Prestação Continuada, Renda Melhor e/ou outros programas sociais;
    • Cópia do cartão SUS, caso possua;
    • Em caso de criança ou adolescente, com guarda definitiva ou provisória, em demanda judicial ou extrajudicial, cópia do documento que determina o responsável.
    • Identidade e CPF do pai, mãe e/ou responsável legal pelo candidato à matrícula;
    • CPF do candidato, quando possuir;
    • No caso de pessoa da família com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, que tenha pleiteado como critério de prioridade, apresentar documentação comprobatória;
    • Exame que comprove o tipo sanguíneo e o fator Rh, quando possuir.

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