Cidades
Prefeito de São Gonçalo nomeia advogado para comandar posto médico
O Posto de Atendimento Médico de Neves (PAM Neves), em São Gonçalo, está sob nova direção. O prefeito Capitão Nelson (PL) segue repetindo com escolhas sem qualquer relação com a área da Saúde. Dessa vez foi escolhido o advogado Tiago dos Anjos Alves para comandar a unidade médica, há pouco mais de um mês. O novo administrador já foi até vacinado contra a Covid-19.
A nomeação do bacharel em Direito aconteceu no dia 11 de janeiro. No entanto, Tiago disse que atua na unidade de Saúde desde 4 de janeiro.
Promessa de campanha, Capitão Nelson garantiu que para a administração do município serão convocados nomes técnicos voltados para os respectivos setores. Entretanto, o governo municipal ainda não esclareceu qual critério foi considerado para destinar um advogado ao cargo de diretor de um posto de atendimento médico.
Em 22 de janeiro, Tiago agradeceu ao Capitão Nelson por, segundo ele, 'ter dado mais dignidade aos pacientes e médicos do PAM Neves', sugestivamente após a nomeação como administrador do local.
Procurado, o novo administrador do PAM de Neves confirmou que exerce função de diretor administrativo, mas não quis dar maiores detalhes envolvendo critério para nomeação.
Disse apenas ser pós-graduando em Direito Administrativo e Direito Tributário.
Contratado
Na última semana, o estudante de Direito e empreendedor, Arley Santos, de 27 anos, também sem qualquer relação com a área da Saúde, foi vacinado contra a Covid-19, já que foi escolhido pelo prefeito para comandar o Polo Sanitário Washington Luiz Lopes, no bairro Zé Garoto.
À época a Prefeitura de São Gonçalo disse que 'não há nenhuma irregularidade na vacina aplicada, tendo em vista que o funcionário faz parte do grupo de profissionais de saúde que está recebendo a vacinação'.
Arley revelou que foi contratado pela Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo (FMS) e que não teve a nomeação publicada em Diário Oficial do Município. Até esta terça-feira (9), o critério adotado pela FMS para convocação ainda não foi esclarecido.
Escolhas na mira do MP em Magé
O Ministério Público do Rio expediu recomendação à Prefeitura de Magé para que exonere quatro secretários municipais que se enquadram na hipótese de nepotismo. A medida foi tomada no âmbito do inquérito civil instaurado pelo MPRJ que investiga a nomeação de parentes em cargos públicos.
A recomendação é para que o prefeito de Magé, Renato Cozzolino Harb (PP), exonere o cunhado Felipe Menezes de Souza, secretário municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade; a noiva Lara Adario Torres, secretária municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; o tio Samyr Amorim Harb, nomeado ao cargo de secretário municipal de Infraestrutura; e a irmã Jamille Cozzolino Harb Menezes, nomeada ao cargo de secretária municipal de Educação e Cultura de Magé.
Por meio de nota, O MPRJ explicou que requer, ainda, que o prefeito Renato Cozzolino se abstenha de nomear pessoas que se enquadrem na hipótese de nepotismo e passe a exigir que os nomeados para cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente, subscrevam declaração atestando que não se encontram nas situações proibidas pela Súmula Vinculante n° 13 (nepotismo) do Supremo Tribunal Federal.
A recomendação considera que o nepotismo constitui modalidade de ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa por meio da nomeação de familiares para o exercício de cargos públicos, nos termos da Súmula Vinculante n° 13.
Ressalta, ainda, que tal súmula abrange os ocupantes de cargos políticos, cargos em comissão, funções gratificadas, bem como os contratados temporários, bastando para tanto a comprovação da relação de parentesco. Lembra, ainda, que o STF tem decidido que a Súmula Vinculante n° 13 proíbe a nomeação de familiares para cargos políticos, tais como o de Secretário Municipal.
Diante dos fatos, a Promotoria concedeu prazo de dez dias para que a Prefeitura de Magé informe ao Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Magé, acerca do acatamento e das providências adotadas para o cumprimento da Recomendação.
O silêncio ou a recusa, poderá acarretar a adoção das providências judiciais e extrajudiciais cabíveis, explicou o MPRJ.
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