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    Plano de saúde autoriza cirurgia após intervenção judicial

    Unimed liberou procedimento para idosa contra câncer em Niterói

    Publicado 01/06/2023 às 20:22 | Autor: Enfoco
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    TJ-RJ suspendeu a intimação de Antonio Romeu Scofano Júnior após o empresário se pronunciar
    TJ-RJ suspendeu a intimação de Antonio Romeu Scofano Júnior após o empresário se pronunciar |  Foto: Marcelo Tavares

    O desembargador Alexandre Freitas Câmara, presidente em exercício da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu nesta quinta-feira (1º) a determinação para intimação do presidente da Unimed-Rio, Antonio Romeu Scofano Júnior, para comparecer ao gabinete do magistrado na próxima terça-feira (6).

    A suspensão se deu pelo fato da Unimed-Rio, menos de 24 horas depois da determinação, ter cumprido a decisão judicial para autorizar e custear a internação, materiais e todas as despesas referentes aos procedimentos necessários à retirada de um tumor da região abdominal de uma paciente, segurada da empresa, internada no Hospital Icaraí, em Niterói.  

    Leia +: Plano de saúde precisa explicar pedido de cirurgia negado à idosa

    A 9ª Câmara de Direito Privado havia determinado no dia 8 de maio que a Unimed-Rio autorizasse e custeasse a cirurgia, mas a empresa não cumpriu. No dia 17 de maio, ela foi novamente intimada e, mais uma vez, deixou de cumprir a decisão. Diante do descumprimento, o magistrado havia determinado a intimação do presidente da Unimed-Rio. Agora, com o cumprimento da decisão, a intimação foi suspensa.  

     “Tendo em vista a informação da agravante de que a decisão foi cumprida, dispenso o comparecimento do Presidente na Unimed-Rio ao gabinete deste Magistrado. Oficie-se à ANS comunicando que a decisão anterior foi cumprida, de modo que as medidas atípicas impostas não precisarão ser efetivadas”, destaca o magistrado em sua decisão.

    A paciente, uma servidora pública aposentada, de 62 anos, foi diagnosticada em dezembro do ano passado com um tumor retroperitoneal maligno unilateral na região abdominal. Diante da gravidade do caso, seu médico concluiu pela necessidade de realização de cirurgia, em caráter de urgência, para retirada do tumor maligno.  

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