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    Lei estadual

    Pessoas com espectro autista passam a ter direito ao vale social

    O benefício dá direito à gratuidade no transporte público

    Publicado 25/07/2023 às 13:41 | Autor: Enfoco
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    A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda (24)
    A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda (24) |  Foto: Divulgação

    A Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista está alterada. A mudança inclui a criação de parcerias público/privadas para a formação de equipes multidisciplinares e garante os mesmos direitos no recebimento do vale social para pessoas autistas e com deficiência, entre outras medidas.

    A determinação é da Lei nº 10.074/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (24).

    Na área da saúde, a norma prevê que hospitais e maternidades da rede pública estadual realizarão, periodicamente, acolhimento em bebês e crianças que apresentarem sinais indicativos do transtorno para diagnosticar precocemente e permitir o início do tratamento.

    “O autismo é um distúrbio neurológico que se caracteriza pelo comprometimento da interação social, da comunicação verbal e não-verbal e o comportamento restrito e repetitivo e precisa de total atenção da sociedade. Por isso apresentei essas mudanças na política já existente”, disse Júlio Rocha.

    Vetos

    Foi vetada pelo Poder Executivo a utilização do método ABA (Análise Aplicada do Comportamento) como modalidade de tratamento adotada nas unidades de saúde. Segundo o governador, os profissionais da área terão liberdade para escolher os métodos, de acordo com a abordagem indicada para cada caso tratado.

    A penalização de estabelecimentos da rede estadual de ensino que criarem restrições ao acesso educacional da pessoa com transtorno do espectro autista também recebeu veto. Na justificativa, o governo afirmou que não é precisa na lei a definição de conduta restritiva, porque podem acontecer casos em que impedimentos técnicos causem a recusa.

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