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    Passaporte da vacina é mantido com aval da Justiça em Niterói

    Publicado 06/10/2021 às 8:46 | Atualizado em 07/10/2021 às 7:46 | Autor: Ezequiel Manhães
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    Imagem ilustrativa da imagem Passaporte da vacina é mantido com aval da Justiça em Niterói
    |  Foto: Fotos: Karina Cruz
    O comprovante de vacinação em Niterói pode ser apresentado no formato impresso ou digital Fotos: Karina Cruz

    A Justiça do Rio derrubou, na noite desta terça-feira (5), um habeas corpus que tentava impedir o passaporte da vacina em Niterói. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Roboredo.

    A medida contrariada partiu dos advogados Adriane Rodrigues de Souza e Daniel Rodrigues da Silva, sob a justificativa de que a medida da administração Axel Grael (PDT) era 'desproporcional, extemporânea e ilegal'.

    Mas no entendimento da Justiça, o decreto tem 'tríplice objetivo de maior nobilidade', sendo o principal deles o auxílio no combate à propagação do vírus.

    Em sua decisão, o desembargador também cita o estímulo à vacinação em massa e a viabilização da retomada das atividades econômicas.

    "Enfim, definitivamente se apresenta como constitucional, legal, razoável e proporcional"

    Passaporte da vacina

    Com base no decreto municipal 14.141/2021 e no plano Novo Normal Niterói, a Secretaria das Culturas e a Fundação de Arte de Niterói estabeleceram novas normas para o funcionamento dos equipamentos culturais da cidade.

    O comprovante de vacinação em Niterói pode ser apresentado no formato impresso ou digital e deve ser acompanhado de um documento com foto.

    Em um cenário onde os números apontam para um quadro de estabilidade nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e Covid-19 no país, com indícios de redução da pandemia, o Boletim do Observatório Covid-19 Fiocruz, divulgado na última sexta-feira (1º), apontou o passaporte de vacinas como uma importante estratégia para estimular e ampliar a vacinação no Brasil.

    Ao defender a adoção dessa iniciativa em todo o território nacional, o documento destaca o princípio do ponto de vista da saúde pública de que 'a proteção de uns depende da proteção de outros e de que não haverá saúde para alguns se não houver saúde para todos'.

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