Cidades
Passaporte da vacina de volta no município de Maricá
A Prefeitura de Maricá conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a volta do chamado passaporte da vacina, que obriga a apresentação do comprovante de vacinação no município em locais públicos e privados com mais de 15 pessoas.
O STF suspendeu a decisão proferida no habeas corpus coletivo que cassou o decreto municipal na parte que exigia a comprovação de vacinação para ingressar em locais de uso coletivo público e privado e restabeleceu a plena eficácia do decreto nº739/2021, da Prefeitura de Maricá.
Com isso, o passaporte ou carteira de vacinação digital precisa ser exibido em todo estabelecimento coletivo que tenha concentração de mais de 15 pessoas.
Batalha
O caso virou uma verdadeira batalha sobre as medidas de restrições. A iniciativa de entrar com um habeas corpus foi proposta pelo vereador Ricardinho Netuno (Republicanos) depois que ele foi impedido de entrar na Câmara de Vereadores por não estar vacinado.
Um desembargador do Tribunal de Justiça acabou concedendo uma liminar revogando o decreto municipal na cidade. No texto, o magistrado Paulo Rangel chegou a citar 'ditadura sanitária' e comparou a iniciativa do Executivo a Hitler.
A prefeitura recorreu da decisão no Tribunal de Justiça, mas sofreu nova derrota nesta semana, já que o presidente do órgão disse que não tinha competência para julgar a causa e que deveria levar a questão para instâncias superiores.
Vale lembrar que o mesmo desembargador também retirou, com liminar, a iniciativa na Prefeitura do Rio, que recorreu ao STF e já retomou com a medida.
Como funciona
O passaporte de vacinação será exigido em locais de uso coletivo, com 15 ou mais pessoas simultaneamente, sejam eles privados ou públicos. Só poderá frequentar esses espaços quem comprovar estar em dia com o calendário de vacinação estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
O controle da entrada do público é de responsabilidade dos estabelecimentos, que precisam exigir o cumprimento das regras de distanciamento e de higiene e garantir que não haja tumulto ou aglomeração em seus acessos.
Máscara e distanciamento
O uso de máscara continua obrigatório nas ruas, nos meios de transporte público e nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Outra exigência que se mantém é a do distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. As lojas, consultórios e repartições têm que disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e na saída e fazer a higienização frequente das superfícies e de equipamentos que sejam tocados por muitas pessoas, como, por exemplo, máquinas de cartão e telefones. Continuam sendo exigidas a limpeza e a desinfecção frequentes dos sistemas de ar-condicionado, assim como a circulação do ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta.
Comprovante
Moradores e visitantes de Maricá poderão apresentar os seguintes documentos para comprovar que estão em dia com a vacinação contra a Covid-19:
- Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde, o Conecte SUS (https://conectesus.saude.gov.br);
- Comprovante (ou caderneta ou cartão de vacinação) impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Maricá ou por institutos de pesquisa clínica e outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
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