Supera RJ
Órfãos da pandemia terão direito a auxílio emergencial do Rio
Quem perdeu os responsáveis por desastre natural também recebe
Crianças e adolescentes de famílias de baixa renda em situação de orfandade que tenham perdido seu genitor(a) e/ou responsável legal em decorrência da pandemia de Covid-19 ou de desastres naturais ocorridos no estado do Rio poderão ter acesso ao auxílio emergencial do Programa Supera RJ.
É o que determina o Projeto de Lei 5.528/22, que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (23). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O valor concedido pelo programa é de R$ 200, com adicional de R$50 por filho menor, limitado a dois filhos. Com validade até 31 de dezembro de 2022, o auxílio será concedido a pessoas residentes no Estado do Rio que estiverem em situação de vulnerabilidade social ou enquanto perdurar o período da pandemia do coronavírus. Considera-se em vulnerabilidade social as pessoas que comprovem renda mensal igual ou inferior a R$ 200 e estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), nas faixas de pobreza ou extrema pobreza; e que tenham perdido vínculo formal de trabalho no período da pandemia e esteja sem qualquer outra fonte de renda, conforme dados disponibilizados pelo Governo Federal.
A norma é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Lucinha (PSDB). Na justificativa do texto, os autores apontam que mais de 113 mil menores de idade brasileiros perderam o pai, a mãe ou ambos para a covid-19 entre março de 2020 e abril de 2021. Acidentes naturais também deixaram menores de idade órfãos no estado do Rio. "Por esse motivo, é necessário assegurar que essas crianças e jovens tenham condições de se desenvolver de forma digna e assistida pelo poder público, auxiliando assim também seus tutores legais", afirmou Luiz Paulo.
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