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    Novos horários para indústria e comércio em vigor no Rio

    Publicado 07/04/2020 às 15:38 | Autor: Plantão Enfoco
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    O objetivo é impedir aglomerações nos meios de transporte público. Foto: Richard Santos/Prefeitura do Rio

    Trabalhadores da indústria e do comércio com novos turnos de trabalho a partir desta terça-feira (7), conforme decreto assinado pelo prefeito do Rio, Marcelo Crivella. O decreto determina que o grupo restrito de estabelecimentos comerciais – já antes autorizado a funcionar durante o período da pandemia – deve iniciar suas atividades após 9h.

    Nas indústrias, o expediente deverá começar antes das 6h. O objetivo é impedir aglomerações nos meios de transporte público, como uma das medidas do poder municipal para evitar o avanço do coronavírus na cidade.

    Ressalvas

    O decreto traz ressalvas quanto a atividades que tradicionalmente começam a funcionar antes das 9h, no caso do comércio:

    Padarias, confeitarias, farmácias e drogarias, postos de combustível e lojas de conveniência (sem consumo dentro das lojas) e bancas de jornal poderão abrir antes das 9h.

    Já as demais áreas do comércio permitidas por meio de decreto a funcionar na cidade deverão respeitar a determinação de abertura das portas a partir das 9h. Nesse caso, estão:

    • mercados, supermercados, hortifrutis e mercearias; açougues, aviários e peixarias; depósitos, distribuidoras e transportadoras (vedada a comercialização de bebida alcóolica); comércio de produtos e equipamentos médico hospitalares e odontológicos, incluindo-se locação; comércio de insumos agrícolas e de medicamentos veterinários, alimentos e produtos de uso animal; hospedagens; lavanderias; comércio de materiais de construção e comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP).

    A prestação de serviços, por autônomos ou empresas, tais como a realizada por oficinas mecânicas e de reparos de eletrodomésticos, continua autorizada e pode ser iniciada antes das 9h, mas deverá observar a regra de distanciamento mínimo de um metro e meio entre o tomador e o prestador de serviços, ressalvada aquela realizada por profissionais de saúde.

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