Cidades
Novas regras para venda de uniformes de policiais e bombeiros no Rio
O Governo do Estado do Rio de Janeiro sanciona, nesta segunda-feira (19), uma nova lei na qual estabelece que pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializam peças de uniformes da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento do Sistema Penitenciário e das Guardas Municipais deverão se cadastrar junto à respectiva instituição ou corporação, para o exercício de suas atividades.
De acordo com informações publicadas no Diário Oficial desta segunda (19), consideram-se uniformes, além do traje próprio, as peças complementares da corporação ou instituição como quepes, gorros, emblemas, distintivos, insígnias e braçais, que deverão possuir código de resposta rápida (QRCODE) para rastreamento.
Após o cadastramento, as corporações devem emitir o respectivo certificado de autorização, válido por dois anos, que deverá ficar exposto em lugar visível no estabelecimento comercial.
As peças de uniforme, bem como as peças complementares, serão comercializadas no varejo, exclusivamente para os integrantes da corporação ou instituição, mediante identificação do servidor, que deverá apresentar carteira de identidade funcional e documento de autorização de compra expedido pela corporação ou instituição a que pertence.
Já o vendedor deverá preencher formulário de identificação do comprador, do qual deverá constar a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo, matrícula ou registro funcional, unidade de lotação.
As pessoas jurídicas abrangidas por esta lei deverão encaminhar cópia digitalizada dos formulários de identificação dos compradores, dos documentos de comercialização e das notas fiscais no prazo de máximo de 30 dias a contar da data de emissão, devendo, ainda, permanecerem arquivados pelo período de cinco anos.
Caberá aos departamentos a realização de uma ação fiscalizatória e a adoção das providências cabíveis na hipótese da ocorrência de qualquer irregularidade.
A Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e o Departamento do Sistema Penitenciário deverão instituir banco de dados para controle e monitoramento dos produtos comercializados na forma prevista nesta lei.
O descumprimento sujeitará o infrator, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal: advertência; multa; apreensão do produto; proibição de fabricação do produto; suspensão do fornecimento do produto; suspensão temporária da atividade; cassação da licença do estabelecimento.
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