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    Segunda chance

    Não pagou? Corte de luz e água pode ser evitado em Niterói; entenda

    PL aprovado segue para sanção ou vento do prefeito Rodrigo Neves

    Publicado 11/04/2025 às 9:19 | Atualizado em 11/04/2025 às 10:41 | Autor: Enfoco
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    Pagamento deve ser disponibilizado por meio de cartão de débito ou PIX
    Pagamento deve ser disponibilizado por meio de cartão de débito ou PIX |  Foto: Arquivo

    O cliente que não pagou contas de luz, água e gás em Niterói, e estão sob ameaça de corte do serviço pela concessionária, podem ter uma 'segunda chance' em um futuro próximo.

    É que foi aprovado em 2ª discussão na Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira (10), um projeto de lei que obriga as empresas de serviços públicos a oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes no ato da interrupção.

    O PL segue para sanção ou veto do prefeito Rodrigo Neves (PDT). Segundo a proposta, o pagamento deve ser disponibilizado por meio de cartão de débito ou PIX, sendo obrigatória a presença de máquina de cartão com os agentes responsáveis pela suspensão do fornecimento.

    Caso o agente não esteja munido da máquina de pagamento, a suspensão do serviço não poderá ser realizada, conforme o projeto de autoria do vereador Jhonatan Anjos (PDT) e coautoria do vereador Daniel Marques (PL).

    A ideia é implementar em Niterói o mecanismo que possibilite resguardar o fornecimento de serviços essenciais ao cidadãos proporcionando o pagamento de contas vencidas no momento imediatamente anterior ao corte do serviço.

    Aspas da citação
    Uma vez que o corte do serviço é uma medida de coação para que o consumidor quite os débitos pendentes, o presente projeto traz benefícios não só para o usuário, permitindo pagar os débitos e não ter o serviço cortado, como também beneficia a concessionária agilizando o pagamento e evitando o deslocamento de novo pessoal para religar o serviço após o pagamento
    Jhonatan Anjos, vereador
    Aspas da citação

    O parlamentar explica que o objetivo não é ditar ou interferir no funcionamento e ou prestação do serviço, "e sim, ante um momento conturbado no cenário nacional, possibilitar mecanismo que desburocratiza e facilita a vida do cidadão".

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