Cidades
Niterói regulamenta serviço de chaveiros na cidade
A Prefeitura de Niterói vai regulamentar o serviço de chaveiro em todo o município, por meio de autorizações para prestadores do modelo de serviço, concedidas em diferentes modalidades. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do último sábado (5).
Modalidades
De acordo com a publicação, serão três modalidades diferentes de licenciamento. O tipo I aborda locais onde o serviço de chaveiro é prestado em bancas previamente instaladas pela cidade — estas devem respeitar a dimensão máxima de dois metros de frente e dois metro de largura.
O tipo II abrange o licenciamento dos serviços prestados em veículos equipados especialmente para a realização das funções de um chaveiro, estes veículos devem ser estacionados sempre em endereços públicos.
O último, tipo III, aborda a autorização do funcionamento de áreas privadas, como lojas, salas ou a própria residência, que oferecem o serviço.
Licenciamento
Para conseguir o licenciamento, são necessários documentos de acordo com a modalidade escolhida pelo prestador.
Para o tipo I é necessário requerimento dirigido ao Poder Executivo; cópia da identidade, do CPF e comprovante de residência do requerente e, caso houver, dos auxiliares; certidão negativa de antecedentes criminais, estadual e federal; três vias da planta de situação, indicado o local onde a banca será instalada; e autorização do proprietário ou locatário do imóvel residencial ou comercial localizado na frente do local onde a banca será instalada.
Já no tipo II são necessários os mesmos documentos do tipo I, acrescidos da documentação atualizada do veículo, que deve ser emplacado no município com o nome do requerente e comprovante de vistoria atestando bom estado do mesmo e regularidade com as obrigações; e cópia da habilitação do titular.
O tipo III também abrange os mesmos documentos pedidos no I, só que, desta vez, o requerimento deve ser dirigido ao Secretário Municipal de Fazenda. Também são pedidos o endereço do imóvel comercial, acompanhado do comprovante de pagamento; contrato de locação ou autorização do proprietário, locatário ou síndico do imóvel comercial ou residencial, caso o local seja próprio, é necessário o comprovante de propriedade do imóvel.
Proibições
A lei também prevê que as bancas ou veículos que prestarão serviços de chaveiro não podem ficar localizados em locais que prejudiquem o trânsito de veículos e de pedestres; em pontos que possam prejudicar o campo de visão dos motoristas; a menos de dois metros das esquinas das ruas; em locais onde a instalação ocupe mais de 50% da largura da calçada; dentro de praças, parques ou jardins públicos; em endereços que fiquem localizados de frente a patrimônios tombados pela União, Estado ou Município.
De acordo com o decreto, não há limitação de dias e horários de funcionamento, ficando a critério de cada chaveiro, podendo inclusive funcionar em regime de 24 horas. Para os prestadores de serviço que optem pelo atendimento por meio de veículos, eles deverão seguir um padrão: devem ser do tipo furgão, na cor branca e adesivados com o padrão para os chaveiros.
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