Cidades
Multas de trânsito podem ser pagas com cartões de crédito e débito
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) passa a receber o pagamento de multas de trânsito e tributos vinculados ao cadastro do veículo registrado no Estado do Rio de Janeiro com cartões de crédito ou débito. A portaria foi divulgada nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Estado do Rio.
O objetivo é diminuir a inadimplência do débitos relativos a multas de trânsito e demais tributos incidentes nos cadastros dos veículos registrados no Rio de Janeiro, consequentemente elevando a arrecadação dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Segundo o texto, ficam excluídos do parcelamento os débitos inscritos na dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e os veículos registrados e licenciados em outras unidades da Federação.
O Detran ainda irá credenciar a empresa responsável por disponibilizar equipamentos que permitam as transações por meio de operadores contratados.
Passo a passo
O titular do cartão de crédito ou débito deverá, indicando os caracteres alfanuméricos da placa e o código do Renavam do veículo, verificar o valor total dos débitos, por meio do acesso ao sistema informatizado da instituição financeira (centralizadora) autorizada a arrecadar as multas de trânsito e demais tributos do Estado, em tempo real (online), devendo receber, preliminarmente, da empresa credenciada, os planos (simulações) de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.
Após isso, é necessário adotar o seguinte procedimento, conforme publicado no Diário Oficial:
1 - escolher a forma de pagamento e, se parcelado, informar o número de parcelas;
2 - informar o número do celular para, posteriormente, receber via SMS ou outro meio eletrônico os comprovantes definitivos de pagamento;
3 - realizar o pagamento, inserindo o cartão no equipamento e digitando a senha no respectivo leitor.
Será permitida a utilização de até três cartões de crédito ou débito diferentes para a concretização da operação, com a quitação total dos débitos incidentes no cadastro do veículo, independentemente de ser da titularidade ou não do proprietário do veículo, seja pessoa física ou jurídica, garantindo a integralidade da operação mediante senha pessoal e intransferível do titular do cartão.
Aprovada a transação com cartões de crédito ou débito, a empresa credenciada deverá disponibilizar ao titular dos cartões o(s) comprovante provisório de quitação, individualizando os débitos quitados, os quais poderão ser impressos em equipamento conectado no computador local.
No tempo estimado de até 24h após a confirmação pela rede da quitação bancária, poderão ser disponibilizados os comprovantes definitivos ao titular do cartão, por intermédio de mensagens via e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea.
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