Cidades
Multa mais cara para veículos que ameaçarem ciclistas
De acordo com o art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motoristas que não reduzirem a velocidade e não mantiverem o veículo à distância segura ao ultrapassar ciclistas perderão sete pontos na carteira de habilitação e ainda terão que pagar o valor de R$ 293,47. A infração passa de grave para gravíssima, a partir do dia 12 de abril deste ano.
A Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi publicada no mês de outubro de 2020 e passou a definir novas normas de circulação entre os dois veículos. O prazo era de 180 dias para adequação da nova redação.
Segundo o advogado especialista em trânsito, Márcio Dias, a infração já existe e cabe às prefeituras a adequação em relação ao auto de infração pela redação do artigo 220. O advogado explica ainda que muitos motoristas acabam recorrendo por falta de aparelhamento na hora da aferição no artigo 201 do CTB.
"O agente de trânsito municipal ou do estado que visualizar a infração, ele já pode lavrar o auto pelo artigo 220. Há muitos recursos de motoristas por falta de comprovação do fato pela redação do artigo 201. Sendo uma infração de circulação, a competência sempre será própria das prefeituras. A questão é apenas de interpretação. Qualquer município pode aplicar infrações de circulação em toda sua abrangência, porque é regulamentado pelo CTB. O estado pode atuar desde que tenha convênio com o município para aplicar a infração", explica.
A aplicação da norma e a punição a motoristas é questionada entre os praticantes da modalidade. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos não motorizados. O que ocorre, na prática, é o desrespeito e a certeza da impunidade.
Fundador da Comissão de Segurança e Ciclismo do Rio, Raphael Pazos espera que com a nova redação os motoristas possam respeitar mais os que optam pela magrela. Uma reunião entre membros da Comissão será marcada com a secretaria de Ordem Pública nos próximos dias para apresentar a aplicabilidade do artigo 220 ao órgão.
"O artigo 201, que trata sobre 1,5 de distância, ela não tem aplicabilidade. Contudo, pelo artigo 220, a multa já poderia estar sendo infracionada há muito tempo, só que, não sei porquê, nunca foi. A sua aplicabilidade está regulamentada e a Lei existe, mas não é feita. Não sabemos se pelo próprio desconhecimento. O que a gente quer é realmente fazer com que essa lei seja cumprida. Tem que haver punição"
Fiscalização
Usando a bicicleta para trabalhar, Kléber Araújo, de 29 anos, conta que não sabia da existência da infração a motoristas. O auxiliar de supermercado acha difícil que, mesmo com a nova redação, os ciclistas serão respeitados no trânsito.
"O que mais acontece é motorista que passa raspando na gente. Alguns [motoristas] não devem nem saber. Tomara que as coisas mudem depois disso", relata.
A secretaria de Ordem Pública do município do Rio (Seop) foi questionada a respeito da atribuição da Guarda Municipal realizar a fiscalização dessa infração e respondeu que os guardas municipais deverão fiscalizar a infração conforme o que está previsto no artigo 201 da lei 9.503 durante o patrulhamento na cidade.
Quanto ao método utilizado para fiscalizar, o órgão disse que não há uma forma eficaz para determinar a distância entre ambos, porém a constatação da infração do motorista ocorrerá nos casos em que fique claro ao agente de trânsito, e a qualquer observador, que a distância do ciclista não é segura.
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