Procedimento administrativo
MP quer saber se Niterói cumpre lei de educação antirracista
Município deve comprovar medidas adotadas nos últimos três anos
O Ministério Público Estadual quer saber se a cidade de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, está cumprindo a lei a respeito da política pública de educação antirracista e deu prazo de 30 dias, a partir desta quinta-feira (26), para que a Secretaria Municipal de Educação mostre documentos que comprovem as medidas adotadas nos últimos três anos.
Segundo o MP, o procedimento administrativo aberto pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo São Gonçalo se deu por conta de representação subscrita pelos advogados Marlon Guimarães, da Asssociação Fluminense de Advogados Trabalhistas (Afat), e Ricardo Rodrigues, presidente da Comissão de Igualdade Racial da Subseccional de Niterói da OAB/RJ.
Além disso, ainda de acordo com o MP, foi apresentada uma carta do Fórum de Estudos e Ações de Educadores Antirracistas de Niterói - F A. e foi ouvido o relato de uma professora da rede.
"Todos foram no sentido de que a legislação municipal não é atualmente cumprida e que, não obstante se tratar de uma lei de 2014, o Executivo não construiu os desenhos institucionais necessários para torná-la efetiva", argumentou o MP.
O MP explicou que a Prefeitura de Niterói deve comprovar quais programas fez no sentido de cooperação técnica com as escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Técnico para a capacitação de professores.
Tanto para o ensino da História e da Cultura Negras como para o desenvolvimento de uma educação "baseada nos princípios da equidade, tolerância e respeito às diferenças raciais".
Além disso, o governo municipal deve apresentar os materiais didáticos e paradidáticos desenvolvidos, elaborados ou editados que subsidiem o ensino, a divulgação, o debate e as atividades afins sobre a temática da História e Cultura Negras na rede municipal de ensino.
Prefeitura de Niterói adiantou ao ENFOCO que promove práticas antirracistas no cotidiano escolar.
Um dos projetos, segundo o governo municipal, "Minha Cor Tem Valor", foi desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SMDH) por meio da Subsecretaria de Promoção da Igualdade Racial (Supir).
"As escolas participantes obedecem a critérios que asseguram a transversalidade da temática da "História e Cultura Afro-Brasileira no Projeto Político-Pedagógico" por meio de projetos e atividades relacionadas à promoção de práticas de combate ao racismo", disse em nota.
De acordo com a Educação municipal, o selo "Minha Cor Tem Valor" foi entregue a todas as escolas que apresentaram ações antirracistas e o prêmio "Adoilda Loretto da Trindade: Um Baobá de Cultura" foi concedido, no fim do ano passado, como uma certificação para as escolas que se destacaram.
"A Prefeitura de Niterói enaltece instituições educacionais no combate ao racismo, implementando a Lei de História e Cultura Afro na cidade, de forma concreta. A legislação foi aprovada em 2003 e significa um grande avanço na formação dos cidadãos niteroienses", pontuou.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
A Lei Federal 9.394/1996, em seu artigo 26-A, determina que nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados é obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros devem ser ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
Já a Lei Municipal 3.110/2014 institui o Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial, como ação municipal de desenvolvimento de Niterói, objetivando a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais, e trata especificamente do Direito à Educação no artigo 16.
Requer ainda o MP, entre outras medidas, que a secretaria comprove, de forma documental, que houve a inclusão da História e da Cultura Afrobrasileiras e indígena nos currículos escolares dos ensinos Médio e Fundamental.
Casos
Nas últimas duas semanas, ao menos duas crianças foram vítimas de racismo em Niterói. Um dos casos ocorreu dentro de uma papelaria no Centro, contra um menor de 11 anos.
A criança comprava o material escolar, na companhia da mãe, quando foi seguida por um segurança, que temia que ela fosse roubar algum item. O caso foi registrado na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), no Rio.
Já o segundo caso teve como alvo um menino de 9 anos, no último sábado (21). A mãe contou que a criança foi expulsa do estabelecimento comercial por estar descalça. O caso foi registrado na 81ª DP (Itaipu).
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DOSSIÊ DE CRIMES RACIAIS
O último Dossiê Crimes Raciais divulgado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio em 2020, mostra que, um ano antes, 844 pessoas foram vítimas de discriminação racial no Estado, sendo 766 delas negras. Isso quer dizer que duas pessoas sofreram racismo por dia.
A Capital concentrou o maior número de vítimas em 2019 (422), seguida pelo Interior do estado (255), Baixada Fluminense (100) e Grande Niterói (67). Na capital, os bairros do Recreio, Barra da Tijuca e Taquara, com 36, 30 e 23 vítimas, respectivamente, foram os que tiveram a maior concentração de casos.
Fora da Capital, os municípios de Teresópolis e Petrópolis e a região central de Niterói com, respectivamente, 22, 17 e 16 vítimas, registraram o maior número de vítimas no período analisado.
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