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    MP exige que Estado comprove que assumirá controle das barcas

    Governo tem 48 horas para apresentar medidas adotadas

    Publicado 02/02/2023 às 17:12 | Atualizado em 02/02/2023 às 18:43 | Autor: Enfoco
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    O MPRJ solicitou, ainda, o bloqueio das contas da CCR Barcas
    O MPRJ solicitou, ainda, o bloqueio das contas da CCR Barcas |  Foto: Governo do Rio

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, requereu à Justiça que o Estado do Rio comprove, em 48 horas, a adoção de medidas para assumir as Barcas Rio-Niterói a partir do dia 12 de fevereiro deste ano.

    "Caso não indique que isso ocorrerá, a promotoria requer que sejam adotadas todas as medidas necessárias para garantir o funcionamento do serviço entre Rio e Niterói e demais linhas, com ações como a intervenção na administração", diz o texto.

    Leia+: Usuários das barcas temem fim do serviço em ato na Zona Sul

    Se não houver comprovação de que o Estado assumirá o serviço, o MPRJ solicitou que a Justiça decrete imediata intervenção judicial na administração das barcas, com a nomeação de administrador judicial para exercer a sua presidência a partir de 12 de fevereiro e até a conclusão do próximo procedimento licitatório.

    O MPRJ solicitou, ainda, o bloqueio das contas da CCR Barcas, a fim de garantir recursos ao administrador judicial para a continuidade regular do serviço público.

    O pedido do MPRJ visa dar cumprimento provisório à Acórdão judicial proferido em 2017, em ação ajuizada em 2004, que anulou o contrato de concessão celebrado pelo Estado e pela empresa Barcas S.A - posteriormente sucedida pela CCR Barcas.

    O MPRJ demonstrou na ação que a estipulação de preço mínimo foi inadequado, uma vez que o valor patrimonial da então Conerj (Companhia de Navegação do Estado) foi fixado de forma artificial. A Justiça também reconheceu que o contrato de concessão contou com modificações em relação ao Edital, acrescentando significativos benefícios à concessionária.

    "Embora a decisão favorável ao MP seja de 2017, passaram-se quase seis anos e o STJ ainda não decidiu definitivamente a questão, após recurso apresentado pelos réus. Tal fato levou a situação atípica, pois o contrato de concessão que seria anulado pela Justiça tem como data final 11 de fevereiro deste ano. Ou seja, é certo que a data final da concessão chegará antes da ação transitar em julgado", alega

    O Ministério destacou, ainda, que é de fato público que o Estado não adotou as medidas necessárias para assumir o serviço nem o conceder a um novo prestador para assegurar a continuidade do serviço a partir do dia 12 de fevereiro. 

    "Assim, não pode a ausência do trânsito em julgado de uma decisão de Órgão Colegiado que anula um contrato por considerá-lo em violação ao ordenamento jurídico ser utilizada como fundamento para estender este contrato para além do prazo que ele teria caso fosse considerado de acordo com a lei, diz o requerimento.

    O ENFOCO procurou a CCR Barcas para saber se existe algum documento formalizando a continuidade do serviço após o fim do contrato, como o Estado já anunciou, mas a concessionária somente citou o documento, alegando que desconhece tal existência e afirmando que quando intimada para se manifestar sobre eventual pedido formulado pelo MP "o fará perante o juízo competente".

    O Governo também foi procurado e respondeu que "o Estado do Rio de Janeiro ainda não foi intimado pela Justiça".

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