Cidades
MP aponta desvio milionário na Câmara de Itaboraí
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCDH/MPRJ), obteve o afastamento do ex-presidente e do diretor da Câmara Municipal de Itaboraí, denunciados por peculato por desviarem mais de R$ 11 milhões em dinheiro público, a partir de investigação em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado do Rio.
De acordo com a denúncia, o vereador Deoclécio Machado Viana, à época Presidente da Câmara Municipal de Itaboraí e ordenador de despesas, segundo o MP, em conluio com os acusados Paulo Cesar de Lima Ferreira (diretor da Câmara) e Simão Miguel Neto (empresário), autorizou pagamentos de despesas com publicações falsamente atestadas e fiscalizadas de forma totalmente irregular, também contribuiu para a fabricação dolosa de demanda inexistente de publicação de atos oficiais, meio pelo qual os acusados operaram o desvio de verbas públicas.
Em 2014, a Câmara Municipal de Itaboraí gastou com publicação de atos oficiais pouco mais de R$ 5,6 mil. No ano seguinte, as despesas aumentaram 955 vezes a partir da contratação pelo denunciado Deoclécio Viana, sem licitação, da Empresa Jornalística Itaboraí LTDA-ME, da qual Simão Neto é sócio administrador. O valor disparou de R$ 5,7 mil para mais de R$ 5,5 milhões. Em 2016, o valor novamente superou R$ 5 milhões. Deoclécio Viana e Paulo Cesar Pereira teriam forjado, segundo o MP, artifícios e inexigiram licitação fora das hipóteses previstas em lei, para contratação da empresa.
De acordo com a denúncia, somados os gastos com publicação oficial do Poder Legislativo, durante os anos de 2014 a 2017 (período superior ao levado em conta em Itaboraí), nos municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa, Magé, Volta Redonda, Cabo Frio e Macaé, chega-se a apenas R$ 1,28 milhão – nove vezes menos do que o gasto pela Câmara de Itaboraí em 2015 e 2016 (estratosféricos R$ 10,57 milhões).
Beneficiados diretamente com o desvio de dinheiro público em proveito próprio e da empresa contratada, em quantia não inferior a R$ 11,83 milhões, os três foram denunciados por peculato.
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