Incômodo
Moradores denunciam bar por som até 'altas horas' em São Gonçalo
Vizinhos dizem que não conseguem dormir por conta do barulho
Moradores denunciam um bar no centro de São Gonçalo por conta do barulho dos shows em dias de eventos até a madrugada. As reclamações são de vizinhos ao estabelecimento, que contam que já estiveram no local para pedir que abaixassem o volume, mas alegam que não foram atendidos.
Segundo eles, o bar, que passou a funcionar ali há poucos meses, fica perto de uma escola, e que também atrapalharia os alunos em dias de prova. Os eventos, eles contam, acontecem às sextas sempre até altas horas da madrugada.
"Às sextas eles começam a “testar” o som 15h, horário em que estou trabalhando e as escolas funcionando normalmente. Ressalto que existem três escolas no entorno além de ser uma área extremamente residencial", contou uma das denunciantes. Outra moradora conta que quando há eventos no local não consegue assistir TV.
Vizinhos alegam que não dormem à noite por conta do barulho
Um abaixo-assinado foi elaborado elencando os problemas que acontecem no bairro por conta do caso. O documento foi entregue ao Ministério Público que foi questionado, mas ainda não retornou sobre o andamento do processo.
O caso 'expulsou' até moradores de um prédio próximo, que se mudaram do local por conta do incômodo. Alguns dizem que chegaram a acionar a Polícia Militar, mas que não foram atendidos. Em resposta, a PM informou que o policiamento ostensivo empregado pelos batalhões são elaborados conforme dados da mancha criminal. O 7°BPM (São Gonçalo) faz o policiamento em toda sua área de atuação, diuturnamente, de forma estática e dinâmica.
A corporação também disse que está à disposição dos órgãos fiscalizadores da prefeitura da região que atuam nas demandas de perturbação do sossego, além da importância do acionamento das equipes por meio do telefone 190, ou do 190RJ app.
Donos disseram que estão adequados e que denúncias são de cunho pessoal
Já a Prefeitura de São Gonçalo informou que a Subsecretaria de Fiscalização de Posturas vem realizando ações junto a estabelecimentos comerciais, para orientar sobre regras de funcionamento (liberação de alvarás e licenças), para coibir a ocupação do espaço público e eventos sem a devida autorização. Em relação à demanda dos moradores, irá enviar uma equipe para averiguar a situação.
Já os proprietários do bar disseram, através de nota, que o local está adequado e com todos os documentos necessários por lei, inclusive a postura já esteve no local devido às denúncias e constaram que não houve nenhuma irregularidade no local. Os donos ainda ressaltaram que as denúncias foram de cunho pessoal e vão tomar providências.
O que diz a lei?
Segundo a advogada Catia Vita, a fiscalização para esses casos compete aos órgãos municipais, sendo encontradas nas leis orgânicas e nos códigos de conduta de cada cidade.
"A lei pode variar a depender do município, que trata o assunto de sua maneira. Diversos municípios já estabelecem o uso de leis próprias para qualificar a acústica de ambientes potencialmente ruidosos como bares, restaurantes, casas noturnas, academias e por aí vai. As exigências variam, dependendo do local, tipo de ambiente e horário. Saber o que é necessário em termos de acústica é essencial para todo tipo de empreendimento", explica.
Para a lei do silencio é utilizada a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que também é usada para regulamentar a Lei do Silêncio, controlando o ruído em áreas residenciais da seguinte forma: até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno). Além dela, o Código Civil é útil para entender os direitos da vizinhança. No capítulo V, os artigos 1.277, 1.278 e 1.279 esclarecem que:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
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