Pagamento
Moradores de São Gonçalo podem renegociar dívida com o município
Projeto ficará disponível a partir desta segunda-feira (30)
Contribuintes que estão em débito com o município de São Gonçalo vão poder renegociar suas dívidas com anistia de multas e juros ou através de desconto de 10% para pagamentos à vista a partir desta segunda-feira (30).
Os atendimentos serão realizados no segundo piso do Partage Shopping, do dia 30 de maio ao dia 30 de junho, de segunda a sábado. Durante a semana, o atendimento acontece de 9h às 22h; aos sábados, de 9h às 18h. Segundo a Prefeitura de São Gonçalo, os funcionários que irão trabalhar na ação estão em treinamento para garantir um atendimento de qualidade durante o programa "Concilia São Gonçalo 2022".
O programa é válido para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), multas aplicadas pelo Departamento de Posturas, Secretaria de Transportes e Secretaria de Meio Ambiente e taxas de fiscalização e controle, até dezembro de 2021, incluídos ou não na Dívida Ativa. Os impostos sobre fatos gerados neste ano de 2022 estão excluídos do programa.
O Concilia é uma ação conjunta entre a Procuradoria Geral do Município com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com apoio da Secretaria Municipal de Fazenda. De acordo com o órgão, o objetivo do programa é facilitar a quitação de dívidas por parte dos moradores e, consequentemente, elevar os créditos tributários municipais e gerar mais recursos que possam ser revertidos em serviços oferecidos à população.
“O Concilia é uma excelente oportunidade do contribuinte e do empresário de São Gonçalo colocar seu imóvel ou empreendimento em dia. Estamos com uma equipe preparada para atender a todos. Estamos seguros de que a ação terá um resultado muito positivo para o município”, afirmou o secretário de Fazenda, Randhal Juliano Barreto Coelho.
As pessoas e/ou empresas que estiverem em débito com o município e optarem pelo pagamento à vista terão 10% de desconto na dívida principal e 100% de abatimento nos encargos moratórios. A quitação da dívida em até três parcelas garantirá a redução de 100% dos encargos.
O desconto nas multas e juros será calculado de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte da seguinte forma:
– À vista: 100% de descontos nos encargos e 10% na dívida principal;
– Parcelamento em três vezes: 100% de descontos nos encargos;
– Parcelamento de quatro a oito vezes: 80% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de nove a 14 vezes: 70% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de 15 a 20 vezes: 60% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de 21 a 24 vezes: 50% de desconto nos encargos.
As parcelas serão atualizadas pela Ufisg e serão mensais e consecutivas.
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