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    Micro e pequenas empresas de Niterói não pagarão juros de empréstimos

    Publicado 03/04/2020 às 9:32 | Autor: Daniela Scaffo
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    Empresas terão juros de empréstimos cobertos pela Prefeitura Foto: Divulgação

    A lei municipal 3481, que institui o Fundo de Crédito Emergencial de Niterói, foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (3). A medida foi criada para enfrentamento econômico da epidemia do novo coronavírus.

    O Fundo tem por objetivo garantir o acesso de crédito às microempresas e pequenas de pequeno porte; cooperativas ou associações de produção que congreguem pequenos produtores; e profissionais autônomos e liberais. Os empresários que acionarem o fundo — que custará aos cofres públicos R$ 35 milhões, ao todo — terão os juros do empréstimos cobertos pela Prefeitura de Niterói.

    Ele restringe os financiamentos ao período em que estiverem em vigor as medidas de restrição de contato social e até quatro meses após o seu final, no limite dos créditos orçamentários. Para acessar os recursos, o beneficiário deverá ter registro e alvará de funcionamento ativo no município.

    O crédito tem os seguintes limites para financiamento de Capital de Giro: até R$ 25 mil para profissionais autônomos e liberais; até R$ 50 mil para microempresas; até R$ 150 mil para cooperativas e empresa de pequeno porte com faturamento de até R$ 2,4 milhões; até R$ 250 mil para empresa de pequeno porte com faturamento superior a R$ 2,4 milhões.

    Segundo o texto do Diário Oficial, o Fundo pagará as despesas de juros dos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos beneficiários, tendo como condições básicas o prazo de pagamento é de até 36 meses, com carência de até seis meses e taxa de juros máxima de 2,0% ao mês.

    As despesas relativas aos tributos, às taxas de abertura de crédito e às tarifas bancárias serão cobradas pelo agente financeiro do tomador final. O Fundo não pagará juros moratórios relativos ao não pagamento de parcelas.

    As receitas do Crédito Emergencial serão provenientes de dotação orçamentária do Município e créditos adicionais; contribuições ou doações de pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado, governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais ou internacionais; e rendimentos decorrentes das aplicações financeiras dos recursos do Fundo.

    Município cria Conselho do Fundo de Crédito Emergencial

    A lei também estabelece a criação do Conselho do Fundo de Crédito Emergencial, com o objetivo de estabelecer as diretrizes e normas para prestação de garantia complementar pelo Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói.

    O órgão irá estabelecer os critérios e limites para concessão de crédito, os tipos de empreendimentos e as modalidades de financiamento e a concessão de garantias. Ainda cabe ao conselho suspender ou restringir, temporária ou indefinidamente, parcialmente ou na sua totalidade, a concessão de crédito com recursos do Fundo, baseado em parecer técnico e financeiro, com o objetivo de proteger o patrimônio do Fundo; e elaborar e aprovar, em cada ano civil, até o dia 15 de fevereiro, os Demonstrativos Financeiros do exercício anterior.

    O Conselho do Fundo será composto por Secretário Municipal da Fazenda ou seu representante; Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão ou seu representante; Secretário Municipal de Governo ou seu representante; e Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico ou seu representante. O Presidente do Conselho do Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói será o Secretário Municipal da Fazenda e o Vice-Presidente será escolhido dentre os demais membros.

    O Poder Executivo irá regulamentar a Lei.

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