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    Medidas restritivas prorrogadas até o próximo domingo em Maricá

    Publicado 18/04/2021 às 16:49 | Autor: Plantão Enfoco
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    Maricá prorrogou as restrições até o próximo dia 25. Foto: Arquivo/ Plantão Enfoco

    Maricá mantém decreto com medidas restritivas até o próximo domingo (25). O prefeito Fabiano Horta optou pela continuidade das ações que terminariam neste domingo (18), por causa do estado da pandemia declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a necessidade de medidas de cautela que visam reduzir a disseminação da doença no estado do Rio de Janeiro. 

    A prorrogação foi publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) de nº 1154, com data da última sexta-feira (16). 

    Entre as principais medidas estão:

    • Circulação de pessoas pelas ruas da cidade permitida até às 23h ou após às 5h; 
    • Reuniões sociais devem ter, no máximo, 20 pessoas;
    • Aulas da rede pública e serviços públicos continuam suspensos;
    • Funcionamento do comércio em geral, ambulantes e camelôs entre 9h e 17h, com a limitação de um cliente por atendente e a distância de 1,5m entre as pessoas. Continua proibido experimentar roupas, calçados e acessórios;
    • Salões de beleza funcionam das 10h às 19h;
    • Clínicas e consultórios médicos funcionam em horário comercial, com agendamento e sem sala de espera;
    • O estacionamento na orla está liberado, mas apenas para quem vai fazer alguma atividade física individual. O banho de mar e o lazer nas praias continuam proibidos;
    • Templos religiosos das 7h às 22h, respeitando a capacidade de 50%, sem a presença de pessoas do grupo de risco, além da obrigatoriedade do uso de máscara, distância de 1,5m entre as pessoas e o intervalo mínimo de 2h entre as celebrações com turnos específicos para a higienização do local;
    • Horário das academias dividido entre 6h e 11h e das 16h às 22h, com horário especial para idosos, a obrigatoriedade de máscara, a distância de 1,5m entre os atletas e sem o compartilhamento de equipamentos e material. O acesso à área de treino só deve ser permitida após aferição de temperatura e a higienização de mãos e sapatos com álcool gel e tapete higiênico. Toalhas de papel e álcool gel também devem ser disponibilizados para todos.

    Para conferir o decreto na íntegra, clique aqui.

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