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    Medidas restritivas prorrogadas até dia 12 em São Gonçalo

    Publicado 05/04/2021 às 14:19 | Autor: Plantão Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Medidas restritivas prorrogadas até dia 12 em São Gonçalo
    |  Foto: Pedro Conforte
    Com a prorrogação ficam mantidas as alterações de horários de funcionamento de alguns estabelecimentos e suspensão de outros. Foto: Arquivo/Plantão Enfoco

    São Gonçalo vai prorrogar as medidas restritivas de proteção à vida no combate à Covid-19 por mais sete dias, seguindo até o dia 11 de abril. A decisão foi tomada, na manhã desta segunda-feira (5), pelo Gabinete de Crise, que vai voltar a se reunir, ainda esta semana, para reavaliar a situação do município.

    Dependendo da avaliação dos índices que apontam o nível de contaminação da doença em que a cidade se encontra, divulgados pela coordenação de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, novos ajustes podem acontecer.

    Com a prorrogação do decreto 108/2021, ficam mantidas as alterações de horários de funcionamento de alguns estabelecimentos e suspensão de outros, como as aulas presenciais.

    As atividades essenciais, como farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários – podem funcionar com 40% da capacidade em horário normal.

    Lojas de materiais de construção e serviços de mecânica e comércio de autopeças podem funcionar, das 9h às 17h, também com 40% da capacidade.

    As escolas das redes pública e privada podem funcionar apenas no modo remoto, assim como todas as modalidades de cursos.

    Também está proibida a realização de eventos sociais em ambientes como:

    • Salões e casas de festas, inclusive infantis, e espaços de recreação infantil;
    • Parques de diversões itinerantes;
    • Clubes sociais
    • Parques temáticos e de qualquer atividade com presença de público, que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, casas noturnas, boates, carros de som, trio elétrico, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos, inclusive eventos culturais, de entretenimento e de lazer, feiras de negócios e exposições, eventos corporativos.

    As atividades religiosas estão autorizadas entre 6h e 22h, desde que observados os protocolos de segurança definidos no decreto municipal. Lojas de conveniência em postos de combustíveis e bancas de jornais poderão funcionar entre 8h e 17h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local.

    Shoppings centers, centros comerciais e galerias, incluindo praças de alimentação, podem abrir, exclusivamente, entre 12h e 20h, sendo vedada a circulação de crianças menores de três anos nos shoppings. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem abrir entre 10h e 17h.

    Barbearias e salões de beleza podem funcionar, entre 12h e 20h, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório.

    As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica podem funcionar com capacidade limitada de 40%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança.

    Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes após este horário. É permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, por meio de aplicativos de entrega ou delivery, entre 6h e 23h.

    Bancos, lotéricas e repartições públicas devem garantir o atendimento preferencial a clientes com idade igual ou superior a 60 anos, para que os clientes fiquem o mínimo tempo possível no estabelecimento, evitando ao máximo a exposição ao contágio da Covid-19.

    Transporte

    Fica determinada a manutenção de 100% da frota do transporte municipal, sendo a capacidade de lotação limitada a passageiros sentados, com janelas destravadas e abertas, quando possível. As empresas concessionárias de transporte público deverão disponibilizar álcool em gel a empregados e passageiros e impedir a entrada de quem não esteja utilizando máscaras.

    Os velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas de Covid-19 só podem reunir até dez familiares, com tempo de cerimônia limitado a uma hora de duração, ocorrendo obrigatoriamente entre 7h e 16h.

    Permanecerão em funcionamento as atividades essenciais da administração municipal e que já mantêm esquema permanente de prestação de serviços durante feriados, como unidades de saúde, serviço funerário, Defesa Civil, segurança pública e serviços de limpeza e manutenção urbana. Os pontos de vacinação contra a Covid-19 também funcionam normalmente. 

    Procedimentos

    Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.

    Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo decreto deverão preencher um Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para Controle da Pandemia decorrente da Covid-19, cujo modelo está disponível no Diário Oficial, e expor tal documento em local visível aos frequentadores.

    A Prefeitura lembra que dará continuidade às ações de fiscalização e conscientização para garantir o cumprimento do decreto, em operações integradas entre agentes das secretarias de Saúde e Defesa Civil, Ordem Pública, Transportes e Meio Ambiente.

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