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    Medidas restritivas prorrogadas até 30 de agosto no Rio

    Publicado 20/08/2021 às 8:36 | Atualizado em 23/08/2021 às 7:14 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Medidas restritivas prorrogadas até 30 de agosto no Rio
    Lanchonetes, bares e restaurantes do Rio de Janeiro com restrição de horário, lotação e distância entre mesas. Foto: Agência Brasil

    A Prefeitura do Rio de Janeiro prorrogou nesta sexta-feira (20), as medidas restritivas na cidade até o dia 30 de agosto, a fim de conter a pandemia da Covid-19. As orientações foram publicadas no Diário Oficial do município desta sexta (20).

    De acordo com o decreto, permanece proibido o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e a realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares.

    Já nos bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres fica permitido o consumo apenas para clientes sentados, com distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, limitado a oito ocupantes.

    Nas academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico ficam permitidas as aulas em grupos, com a ocupação dos ambientes limitada a um indivíduo a cada quatro metros quadrados.

    As atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, bem como as atividades de museu, biblioteca, cinema, teatro, casa de festa, salão de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, apresentações, drive-in, feiras e congressos, exposição e evento autorizado deverão observar com rigor: o atendimento às medidas permanentes e variáveis de proteção à vida; a vedação de formação de aglomerações e filas de espera e a capacidade de lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos, além do o distanciamento mínimo de 1,5m entre os participantes.

    As atividades em casas de espetáculo e concerto e as apresentações artísticas em espaços de evento também deve seguir os protocolos sanitários de segurança, além de vedar a formação de filas de espera e de aglomerações na entrada e saída.

    O não cumprimento das medidas podem acarretar multa de R$ 562,62. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Ordem Pública do município.

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