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    Lei proíbe uso de sacolas plásticas descartáveis no Estado

    Publicado 26/06/2018 às 17:49 | Autor: Redação
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    Sancionada pelo governador, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (26), a Lei 8.006/18 modifica as regras para substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, decretada pela Lei 5.502/09. A proposta, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), obriga a troca por bolsas biodegradáveis ou reutilizáveis, sendo proibida a distribuição e venda de sacolas plásticas no Estado.

    As novas bolsas deverão resistir a, no mínimo, 10 quilos e poderão ser ofertadas gratuitamente ou mediante cobrança de, no máximo, R$ 0,06 por unidade. Além disso, precisam ser compostas por, pelo menos, 51% de material oriundo de fontes renováveis.

    A substituição deve ser realizada em até 18 meses para micro e pequenas empresas. Já para os demais estabelecimentos, o prazo é de um ano.

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