Cidades
Justiça proíbe exploração da restinga de Maricá
A Justiça apresentou nova determinação sobre a exploração da restinga de Maricá para atos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de empreendimentos no interior e no entorno da Área de Preservação Ambiental (APA). Pela decisão volta a ser proibida a exploração do espaço.
A decisão foi acatada nesta quarta-feira (21) a partir do pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ) e da Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores de Zacarias, situada dentro da restinga de Maricá.
A ação foi ajuizada pela associação de pescadores diante da usurpação da competência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pela Presidência e pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ao suspender a liminar que determinava a paralisação de todos os atos, concedida no âmbito de ação civil pública ambiental. O TJ, por meio de um de seus órgãos fracionários havia decidido a questão, mas o presidente do Tribunal de Justiça, acatou em caráter liminar liberando a exploração da restinga.
Com a decisão desta terça, obtida na Corte Especial foram anuladas as decisões proferidas referentes a suspensão de segurança que tramitou perante o TJRJ, fazendo prevalecer portanto a liminar anterior que visa a preservação da APA da Restinga de Maricá, criada pelo Decreto n° 7.230/84.
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!