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    Decisão

    Justiça penhora mansão de Latino para pagar dívida de condomínio

    A cobrança das taxas começou ainda em julho de 2016

    Publicado 14/02/2023 às 17:28 | Atualizado em 15/02/2023 às 8:51 | Autor: Agnes Aguiar
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    Equipe do cantor se pronunciou sobre penhora
    Equipe do cantor se pronunciou sobre penhora |  Foto: Reprodução/Instagram

    A Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a penhora de um imóvel do cantor Latino, de 50 anos, para o pagamento de uma dívida de mais de R$ 530 mil ao condomínio onde ele mora.

    Na última quarta-feira (8), a 7ª Vara Cível do Rio ordenou que seja feita a avaliação do imóvel, localizado no condomínio Quintas do Rio, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste. O valor da mansão poderá ser usado para quitar o débito.

    O caso ocorre desde 2016, quando a administração da residência de luxo passou a cobrar o pagamento das taxas que passou a custear a manutenção do condomínio. A dívida no começo do processo era de R$ 107 mil, hoje em dia ela já supera meio milhão.

    Em nota, o TJRJ informou que “há uma decisão do dia 8 de fevereiro, em que foi solicitada a expedição de mandado de avaliação de imóvel do cantor localizado na Barra da Tijuca”.

    A equipe de defesa do cantor Latino se pronunciou em nota também. “Em resposta à publicação da imprensa, em sites de grande circulação realizada no dia 13 de fevereiro de 2023, sob o título“ Latino tem imóvel penhorado por dívida de mais de R$ 530 mil”, vem informar, que, apesar da divulgação da notícia, o cantor Latino tem ciência das determinações judiciais.

    Ocorre que o cantor, por diversas ocasiões, entrou em contato com a Associação de Moradores do condomínio para sanar a dívida e conseguiu realizar um acordo judicial na pandemia. Entretanto o condomínio proibiu o cantor e seus familiares, incluindo sua mãe de quase 80 anos de idade, de utilizarem as áreas comuns, como academia, quadra de tênis e demais áreas.

    Tal medida do condomínio viola o direito de ir e vir, bem como, o Código Civil, visto que o direito de uso das áreas comuns decorre do direito de propriedade, não guardando nenhuma relação com o adimplemento das cotas condominiais. Diante disso, o cantor Latino, optou, por resolver o litígio na esfera judicial.”

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