Logo Enfoco


    Cidades

    Justiça do Rio derruba restrição a prioridades de vacinação

    Publicado 09/04/2021 às 21:42 | Autor: Plantão Enfoco
    Ouça a reportagem
    Siga no Google News Siga o Enfoco no Google News
    Decisão levou em conta mudança de perfil dos hospitalizados. Foto: Arquivo

    O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, deferiu nesta sexta-feira (9),  pedido do governo do Estado e manteve, na íntegra, o decreto estadual que beneficia os trabalhadores das forças de segurança e da educação como parte do grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19, conforme estabelecido na medida.

    A inclusão dos dois grupos havia sido suspensa por decisão liminar da primeira instância, na ação civil pública movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do estado.

    Na decisão, o desembargador considerou o posicionamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que divulgou a mudança do perfil dos profissionais hospitalizados contaminados pela Covid-19.

    “Na hipótese em tela, o Estado incluiu os profissionais da segurança e da educação no calendário da vacinação, considerando a modificação do perfil etário dos hospitalizados em razão da contaminação, o que foi inclusive divulgado no site da Fiocruz no dia 26 de março, além do indiscutível contato destes profissionais com a população, submetidos, por isso, a maior risco de contágio”, avaliou.

    O desembargador também observou que a decisão dos grupos prioritários para vacinação deve respeitar o parecer dos órgãos técnicos do estado.

    “A referida decisão extrapola o limite de atuação do Poder Judiciário ao decidir de forma unilateral com base em informações de somente uma das partes em grave ofensa ao contraditório e ampla defesa, produzindo grave lesão à saúde pública por ignorar a orientação técnica dos órgãos públicos estaduais. Além disso, priorizar os referidos profissionais não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação”, explicou Henrique Figueira.

    Para o desembargador, é preciso observar o princípio da separação dos poderes, considerando que a decisão sobre a ordem de prioridade na vacinação dos profissionais que desempenham atividades essenciais, por seu caráter técnico-político, deve ser tomada pelos representantes eleitos. 

    “Além disto, o controle judicial de políticas públicas constitui medida de caráter excepcional em prestígio ao princípio da separação dos poderes. O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate a pandemia”, observou.

    Agência Brasil

    Tags

    Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco
    Achados e Perdidos

    Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!

    Entrar no grupo
    Artigo anterior
    <

    Pacientes pós-Covid recebem ala especializada em hospital de Maricá

    Próximo artigo
    >

    Assaltante de lojas é preso em Rio Bonito

    Relacionados em Cidades