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    Justiça de olho na frequência médica em hospitais federais

    Publicado 07/01/2019 às 17:09 | Autor: Flávio Oliveira
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    O Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia está entre as unidades determinadas para receber o ponto eletrônico (Foto: Divulgação)

    Após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar determinando à União a implantação efetiva, no prazo de 90 dias, do controle eletrônico de frequência (biométrico) em todos os hospitais federais e institutos vinculados ao Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

    A medida torna obrigatório o uso do ponto eletrônico para a aferição da frequência de todos os servidores da área da saúde. A liminar determina ainda que a União apresente, em até 30 dias, o cronograma para efetiva implementação da medida.

    A decisão abrange os Hospitais Federais do Andaraí, Bonsucesso, Cardoso Fontes, da Lagoa, de Ipanema, dos Servidores do Estado, além do Instituto Nacional de Cardiologia, Instituto Nacional do Câncer e Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia.

    Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil à União, de forma solidária com cada um dos gestores que descumprirem a decisão, sem prejuízo das sanções administrativas e penais dos gestores públicos.

    Entenda o caso

    O MPF vem acompanhando a questão desde 2013 e na ação demonstra que em 2012 o Ministério da Saúde estabeleceu a obrigatoriedade do ponto eletrônico, assim como o Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão proferida no ano seguinte.

    Entretanto, as unidades de saúde federais do Rio ainda não implementaram efetivamente o sistema, protelando de todas as formas o seu início, em clara afronta às determinações do TCU e do Ministério da Saúde.

    A ação também se baseou em representação encaminhada ao MPF pela diretora geral do Hospital Federal de Bonsucesso, que afirma que a falta de assiduidade dos médicos é um dos principais problemas da unidade de saúde, uma vez que a prática antiga de não comparecimento aos plantões com habitualidade, sem o devido desconto financeiro, por anuência dos chefes, corroborando os fatos apurados pelo Ministério Público.

    De acordo com a diretora, as faltas frequentes contribuem para a superlotação da emergência e comprometem o tratamento dos pacientes internados, levando a óbitos sem a devida assistência médica.

    Apuração da Controladoria Geral da União (CGU) revelou também que houve pagamento de Adicional de Plantão Hospitalar (APH) a médicos que não compareciam ao serviço, mas recebiam suas remunerações, além dos valores do adicional. Há profissionais que teriam recebido cerca de R$ 50 mil no primeiro semestre de 2017, sem que tivessem trabalhado em plantões nesse período.

    Para procuradora da República Marina Filgueira, a ausência de um sistema de controle eficiente da jornada de trabalho sobrecarrega os servidores que cumprem a carga horária e se dedicam ao seu mister, beneficiando aqueles que violam as regras de controle.  Há um evidente prejuízo à qualidade dos serviços de saúde. O controle de frequência por meio de folha de ponto manual favorece irregularidades como preenchimentos retroativos e inconsistentes com a realidade.

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