Cidades
Justiça condena Hospital Icaraí por morte de paciente
Os pais de uma adolescente de 14 anos que faleceu no Hospital Icaraí, após uma parada cardíaca decorrente de reação alérgica, obtiveram na 5ª Vara Cível de Niterói uma sentença que condenou o Hospital Icaraí por danos morais. A decisão pôs fim à saga do casal, que travava uma disputa judicial contra o hospital desde a morte da filha, em 19 de setembro de 2012.
Na decisão, o juiz Rodrigo José Meano Brito determinou indenização de R$ 250 mil à família e apontou negligência da equipe médica do Hospital Icaraí. A unidade de saúde, localizada na Avenida Marquês do Paraná, no Centro de Niterói, atende pela rede particular de saúde e possui uma filial em São Gonçalo.
De acordo com os autos do processo, antes da internação, exames de rotina na unidade haviam detectado um cisto pélvico na adolescente, chamada Anna Carolina Veiga Martins. Após tratamento com remédios em casa por dois meses, o cisto aumentou. A paciente voltou ao hospital e passou por uma cirurgia para remoção do cisto por videolaparoscopia.
Após a cirurgia, os pais relataram seis horas contínuas de luta por atendimento dentro do hospital. A mãe notou que a filha estava 'expelindo secreções pela boca e nariz' e apresentava 'respiração ofegante', detalhou a sentença.
Ao longo das horas, os pais pediram a avaliação da equipe médica, que assegurou que o quadro era estável. A situação perdurou até que uma médica plantonista, ao passar pelo leito, 'manifestou indignação' e providenciou a transferência para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Era tarde demais para reverter o quadro: aos 14 anos, o coração da jovem parou de pulsar. A Polícia Civil chegou a instaurar um inquérito na ocasião da morte.
O hospital se negou, ainda, a fornecer aos pais o prontuário médico sobre as causas da morte da própria filha. O diagnóstico foi revelado apenas após uma perícia médica do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Conforme a decisão, a perícia detectou que a adolescente foi 'exposta a medicação sabidamente alergênica, e que já tinha sido comunicado pelo risco cirúrgico pré-operatório'. Ou seja, por conta da aplicação do composto analgésico Cetoprofeno, houve reação alérgica (anafilaxia).
Segundo a perícia, a demora no atendimento fez com que os sintomas de anafilaxia se tornassem irreversíveis. Foram 2h45 de espera até que as primeiras providências fossem tomadas.
A paciente 'ingressou no estabelecimento perfeitamente saudável para realizar uma cirurgia relativamente simples por videolaparoscopia, tendo deixado o mesmo estabelecimento dentro de um caixão', considerou o juiz na decisão.
Também pesou na decisão do juiz o fato do hospital ser particular, 'que possuía todo o aparato necessário para providenciar um socorro'. Ainda segundo a sentença, a negligência médica 'acabou por ceifar a vida de uma menor, eis que não tiveram o cuidado necessário para resguardar sua vida'.
A defesa do Hospital Icaraí informou no processo, segundo a decisão, que o médico responsável pela operação não fazia parte do corpo clínico do hospital, que teria oferecido apenas as instalações da unidade para o atendimento.
O convênio de saúde, a Unimed, respondeu como réu, mas não foi condenado. Defendeu que no prontuário da paciente o diagnóstico foi de edema pulmonar, não de choque anafilático.
O processo transitou em julgado na última quinta-feira (2), após a família e o hospital entrarem em acordo sobre o pagamento da indenização estabelecida pela sentença, publicada em 6 de julho.
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