A favor da Maravilha
Justiça mantém proibida a circulação dos 'Laranjinhas' em Itaboraí
Prefeitura havia entrado com recurso para reverter a liminar
Na mais recente reviravolta do caso dos ônibus gratuitos em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio, conhecidos como "Laranjinhas", a Justiça decidiu manter a proibição do serviço na cidade. A decisão foi tomada pela desembargadora Ines da Trindade Chaves de Melo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na última segunda-feira (18).
No despacho recente, a desembargadora manteve a decisão anterior. Ela afirmou, em seu despacho, que "a situação deve permanecer inalterada enquanto aguardam-se as manifestações em contrarrazões e da Procuradoria de Justiça". Além disso, a Maravilha Auto Ônibus Ltda, empresa que abriu o processo, foi solicitada a se manifestar novamente.
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A assessoria de imprensa da Prefeitura de Itaboraí, procurada, informa que o Município recorreu da manutenção da liminar do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido de suspensão a presidência.
Entenda o caso
A controvércia começou quando a Viação Maravilha, detentora da concessão pública no município, moveu uma ação alegando ilegalidade e inconstitucionalidade no procedimento licitatório que resultou na implementação dos "Laranjinhas".
A iniciativa, que oferece transporte gratuito à população, foi temporariamente interrompida devido à liminar concedida pela desembargadora, no dia 12 de dezembro.
Em resposta à decisão judicial, a Prefeitura de Itaboraí recorreu buscando reverter a medida e restabelecer o serviço de tarifa zero no transporte municipal.
O município comunicou, através de suas redes sociais, que a decisão de recorrer foi tomada para garantir a continuidade do serviço à população.
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