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    Idoso com horário exclusivo em supermercados de SG

    Publicado 07/04/2020 às 18:32 | Autor: Matheus Merlim
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    Documento poderá ser exigido para comprovação de idade. Foto: Tânia Rego / EBC
    Documento poderá ser exigido para comprovação de idade. Foto: Tânia Rego / EBC

    Idosos de São Gonçalo contarão com horário exclusivo em supermercados e mercados até as 9h. É o que determinou a atualização do decreto do prefeito José Luiz Nanci, publicado nesta terça-feira (7), com medidas de enfrentamento da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

    De acordo com o texto, fica estabelecido acesso e uso exclusivo pelas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, excepcionalmente, enquanto perdurarem as medidas de combate à doença. A redação ainda reitera que os estabelecimentos ficam autorizados a solicitar, em caso de dúvida razoável, a documentação comprobatória da idade na entrada.

    Filas - A atualização ainda regulamenta a entrada de pessoas nos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, mercados, padarias e similares. De acordo com o texto, independente do horário, não poderá superar a quantidade de cinco pessoas para cada caixa disponível para atendimento.

    Óbitos - A justificativa da complementação do decreto considera prorrogar e atualizar as medidas de proibição em decorrência de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas. A cidade confirmou, nesta terça-feira (7), mais dois óbitos pela doença, somando três óbitos e 34 casos confirmados, além de outros 1101 suspeitos.

    O decreto desta terça-feira (7) também mantém a situação de emergência, no município de São Gonçalo, pelo período de 180 dias ou ao período da situação de emergência declarada pelo Ministério da Saúde, em razão da pandemia. No entanto, no último dia 3, a prefeitura declarou estado de calamidade pública na cidade.

    Segundo o município, a medida visava garantir condições de flexibilizar o orçamento municipal, em virtude do combate à doença, e que a mensagem teria sido enviada à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), solicitando reconhecimento do decreto.

    De acordo com as definições do Senado Federal, o estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. Cabe ao prefeito avaliar a situação e decretar emergência ou calamidade, casos em que há possibilidade de obtenção de recursos federais e estaduais facilitada.

    A Prefeitura de São Gonçalo foi procurada para esclarecer se o decreto de calamidade pública foi reconhecido pelos deputados estaduais e explicar o porquê das medidas serem aplicadas de forma simultânea, mas ainda não prestou esclarecimentos.

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