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    Hospitais do Rio poderão emitir atestado para acompanhante

    Publicado 01/10/2021 às 6:30 | Atualizado em 01/10/2021 às 17:04 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Hospitais do Rio poderão emitir atestado para acompanhante
    |  Foto: Foto: Divulgação
    A medida precisa da regulamentação do Governo do Estado. Foto: Divulgação

    As instituições de saúde e de atendimento clínico serão obrigadas a fornecer gratuitamente atestado de comparecimento a responsáveis e acompanhante de paciente. É o que define o Projeto de Lei 683/19, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, nesta quinta-feira (30).

    A medida seguirá para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

    Em caso de descumprimento, as instituições estão sujeitas à multa de R$ 370,53 (100 UFIR-RJ), que será destinada para o Fundo Estadual de Saúde.

    “Muitas vezes precisamos acompanhar um parente ou amigo que esteja incapaz, mesmo momentaneamente, e temos que apresentar atestado deste acompanhamento no trabalho ou a terceiros”, justificou o autor.

    A medida precisa da regulamentação do Governo do Estado, que também vai estabelecer o processo de aplicação das multas.

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