Polêmica
Guardas municipais de Niterói ficam sem armas de choque; entenda
Agentes da corporação questionam decisão da prefeitura
A Guarda Municipal de Niterói teve as armas de choque retiradas das mãos dos agentes da corporação. A medida vale a partir desta quarta-feira (30), segundo um Boletim Interno.
Servidores questionam o motivo da decisão tomada pela prefeitura. É que o uso de armas não-letais (spark), conforme agentes da GM, auxilia em diversas ocorrências.
"A prefeitura resolve fazer isso, no momento em que a Guarda Municipal de Niterói está desempenhando várias prisões. Como vão fazer segurança pública com um pedaço de pau na cintura e sem spark?", questiona um agente.
Procurada, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) justifica que as armas não-letais (spark) têm um período de validade que é estabelecido pelo fabricante. E diz, sem dar prazos, que existe um processo de aquisição de novas armas em andamento.
Também acrescenta que as atuais serão retiradas de uso nas ruas para serem substituídas por outras assim que o processo for concluído.
"A Seop informa ainda que a Guarda Municipal de Niterói é preparada para atendimento às demandas da cidade e que as armas do tipo spark funcionam apenas como um aparelho complementar para o trabalho dos agentes, sendo utilizadas somente em casos de extrema necessidade", pontuou em nota.
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última sexta-feira (25), as Guardas Municipais (GMs) como força de segurança pública, com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995.
Na decisão majoritária, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.
Autora do pedido formulado na ação, a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB) alegava que diversas decisões judiciais não reconheciam essa posição, afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica.
Com relação à determinação, a Guarda Municipal de Niterói afirmou ao ENFOCO que está ciente das novas interpretações jurídicas e práticas que envolvem a categoria.
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