Cidades
Governo do Rio lança Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental
O Governo do Estado lançou, nesta quarta-feira (25), o Sistema de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle, o Selca. O principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência nos pedidos de concessões. Com a iniciativa, o tempo cai, por exemplo, de cinco meses para três dias para quem deseja obter autorização para transporte rodoviário de resíduos não perigosos, uma das maiores demandas do Inea (Instituto Estadual do Ambiente).
Entre os benefícios do novo sistema está também a redução para apenas uma etapa para a implantação de atividades com vigência máxima de oito anos, além de ampliação dos prazos de licenças. A medida, que teve como base as melhores práticas internacionais, simplifica procedimentos administrativos e deve atrair novas empresas e gerar empregos.
"A agilidade do novo Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental vai permitir maior controle do governo em relação à preservação ambiental. Além disso, garante o desenvolvimento econômico do estado, atraindo mais empresas. São dois ganhos fundamentais para o Rio de Janeiro. Nossa ideia é facilitar a operação de empresas, mas exigindo que todas as regras ambientais sejam cumpridas", ressaltou o governador Cláudio Castro.
Criado por meio de decreto, o Selca especifica um leque de instrumentos de licenciamento e controle ambiental que leva em conta indicadores de desempenho do empreendimento ou atividade, estratégias previamente estabelecidas, bem como os riscos e impactos envolvidos no empreendimento ou atividade.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Vinicius Farah, o novo sistema vai simplificar o processo de licenciamento e garantir segurança ambiental e jurídica para a instalação de novas empresas no Estado do Rio de Janeiro.
"Desenvolvimento sustentável é palavra-chave e compromisso do Governo do Estado. O Selca vai destravar diversos investimentos de forma sustentável no Estado do Rio de Janeiro", disse Vinicius Farah.
Construção do sistema
A construção do Selca ocorreu por meio de processo participativo com a colaboração de técnicos do Inea e representantes dos Ministérios Público Estadual e Federal; da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além do segmento empresarial e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade civil, com discussões transmitidas pelas redes sociais. Também foi realizada uma consulta pública entre os meses de novembro e dezembro de 2019, quando a pasta ambiental recebeu 384 contribuições, das quais 124 foram aproveitadas.
Principais mudanças
- Ampliação dos prazos mínimos e máximos das licenças baseados em critérios de sustentabilidade.
- Maior celeridade para o empreendedor, com novos prazos de análise e processamento para os requerimentos de instrumentos.
- Classificação de empreendimentos considerados estratégicos para o estado, priorizando a tramitação do processo de licença ambiental para empreendimento com impacto ambiental positivo, potencial de geração de empregos e fomento da economia, inclusão socioambiental da população local, potencial de incremento de arrecadação tributária do Estado e melhoria da infraestrutura pública.
- Criação da Licença Ambiental Integrada – LAI, por meio da qual, o Inea, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental e autoriza a implantação de atividades, com prazo de vigência máximo de oito anos.
- Criação da Licença Ambiental Comunicada – LAC, emitida eletronicamente, é concedida mediante a apresentação dos documentos exigíveis, previstos em regulamento e aprova, em uma única fase, a viabilidade ambiental, a localização e autoriza a instalação e a operação de empreendimento ou atividade classificado como de baixo impacto ambiental.
- Criação da Licença Ambiental Unificada – LAU, concedida antes do início do processo de implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade classificado como de baixo impacto, nos casos em que não for aplicável a LAC, e de médio impacto ambiental.
- Criação da Autorização Ambiental Comunicada – AAC, emitida eletronicamente, para consentimento prévio ou posterior de execução de obras ou atividades públicas em decorrência de emergência ou calamidade.
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